Auxílio-acidente | Dra. Luanda Naiara
INSS · Auxílio-acidente

Ficou com sequela depois de um acidente e continua trabalhando com mais dificuldade?

Pode haver um benefício, mesmo você continuando a trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização de 50% da média dos seus salários, paga quando um acidente de qualquer natureza deixa sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia. Não precisa ter sido acidente de trabalho, e não precisa de carência.

Você sustentou a sua casa com o próprio corpo. Um acidente mudou isso de uma hora para outra, e depois você aprendeu a conviver com a dor e com a limitação como se fosse normal. Não é. Se continua trabalhando com mais dificuldade do que antes, isso tem nome e pode ter um benefício que ninguém te contou.

Quando procurar ajuda

Como isso funciona

O auxílio-acidente está no artigo 86 da Lei 8.213. É devido ao segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. É uma indenização: você continua trabalhando e recebe o auxílio junto com o salário, até se aposentar.

O valor é 50% da média dos seus salários, e pode ser menor que um salário mínimo, porque não substitui a renda. Não exige carência. Têm direito o empregado (inclusive doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial rural. Contribuinte individual (autônomo, MEI) e facultativo não têm.

Pela lei, o auxílio deveria começar automaticamente no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando fica a sequela. Na prática, quase nunca começa: é preciso pedir. O STJ já decidiu que o grau da lesão não importa, "ainda que mínima", desde que reduza a capacidade, e que o benefício começa no dia seguinte à alta do auxílio por incapacidade temporária, não na data do pedido.

A TNU definiu o que é acidente: um evento súbito, de origem traumática, por agente externo. Uma doença comum que aparece aos poucos não entra, a não ser que seja doença do trabalho.

O caminho, passo a passo

  1. Acidente e auxílio por incapacidade temporáriaAfastamento, perícia, benefício por incapacidade temporária.perícia em ~30 dias
  2. Alta com sequelaO INSS deveria conceder o auxílio-acidente de ofício. Quase nunca concede.dia seguinte à alta
  3. Pedido no Meu INSS ou 135"Pedir benefício por incapacidade", indicando a sequela, com laudos e exames.30 a 45 dias
  4. Negativa comum"Não constatada sequela que reduza a capacidade." Recurso em 30 dias (opcional).6 a 18 meses, se recorrer
  5. Ação na JustiçaJuizado Federal (acidente comum) ou Justiça Estadual (acidente de trabalho).3 a 8 meses até a perícia
  6. Perícia judicialMédico independente (ortopedista, por exemplo). É aqui que o caso se decide.laudo em 1 a 3 meses
  7. Sentença e recursoDecisão e eventual recurso do INSS.6 a 12 meses + 6 a 12
  8. Implantação e atrasadosBenefício mensal até a aposentadoria; atrasados desde o dia seguinte à alta, limitados a 5 anos.RPV em ~60 dias

Até onde vai esse direito

Não têm direito contribuinte individual, MEI e facultativo. Doença degenerativa comum, sem evento traumático, não é acidente (salvo doença do trabalho). Não acumula com aposentadoria: ao se aposentar, o auxílio cessa, mas o valor dele deve entrar no cálculo. Fica suspenso se houver novo auxílio por incapacidade temporária pela mesma lesão. Cessa com a morte e não gera pensão. Atrasados: só os 5 anos anteriores ao pedido. Para pedir pela primeira vez não há prazo máximo.

O que dizem os tribunais

Tribunal e númeroO que decidiuFonte
STJ, Tema 416 (REsp 1.109.591)O grau da lesão não importa: o auxílio é devido "ainda que mínima a lesão", desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual.Ver fonte
STJ, Tema 862 (2021)O benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária que lhe deu origem, não na data do pedido.Ver fonte
STJ, Súmula 44Tabela de grau mínimo de perda auditiva não impede, por si só, o benefício.Ver fonte
STJ, Súmula 507Limite: só acumula com aposentadoria se lesão e aposentadoria forem anteriores a 11/11/1997.Ver fonte
TNU, Tema 269 (2022)"Acidente de qualquer natureza" é evento súbito e traumático por agente externo; doença comum gradual não entra.Ver fonte
TNU, Tema 315O início é o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, mesmo sem pedido específico.Ver fonte

O que guardar

Prazos

Não há prazo máximo para pedir pela primeira vez. Os atrasados são pagos desde o dia seguinte à alta do auxílio por incapacidade temporária, limitados aos 5 anos anteriores ao pedido. Recurso ao INSS: 30 dias.

Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é indenização: acumula com salário. Só não acumula com aposentadoria.

Precisa ter contribuído 12 meses?

Não. Não há carência. Mas é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.

Desde quando recebo os atrasados?

Do dia seguinte à alta do auxílio por incapacidade temporária, limitados aos 5 anos anteriores ao pedido.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo. Prazos citados são médios e dependem do INSS e do Judiciário.

Próximo serviço: Aposentadoria por incapacidade permanente

Confira o seu caso

Você preenche os requisitos?

Responda com o que você sabe. Não precisa saber tudo: "não sei" também é resposta. As suas respostas chegam junto com a sua mensagem, e a conversa começa do ponto certo.

  1. Teve um acidente (de qualquer tipo) ou uma doença ligada ao trabalho?

  2. Ficou com sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalhar?

  3. Recebeu auxílio por incapacidade temporária por causa disso?

  4. Na época, era empregado(a) com carteira, avulso ou trabalhador(a) rural?

  5. Voltou a trabalhar depois da alta?

Como você prefere falar com a gente?

Falar com a equipe

Se tiver, você pode anexar na conversa a carta de concessão, o CNIS e o histórico do benefício. Laudos e exames ficam para depois: a equipe só pede documentos de saúde com a sua autorização por escrito e pelo canal combinado. Nada é enviado por esta página: as respostas vão só na mensagem que você mesmo envia pelo WhatsApp.

Atendimento

Como funciona o atendimento

O caminho é sempre o WhatsApp: nem sempre conseguimos atender o telefone na hora. Se você preferir conversar por áudio ou por ligação, é só pedir na mensagem; a equipe combina um horário e liga de volta. Se quiser alguém de confiança ao seu lado na reunião, pode trazer. O contrato pode ser fechado online, e o escritório tem endereço fixo em Campo Grande: você sabe onde nos encontrar.

Você manda a sua situação pelo WhatsApp e a nossa equipe entende o que aconteceu.

Conferimos a carta de concessão, o CNIS, os laudos e o que o INSS respondeu.

Explicamos o que a análise mostrou, os riscos e o caminho indicado, se houver um.

Se você decidir seguir, cuidamos do pedido e mantemos você informado a cada andamento.

"Para que eu me formasse, políticas sociais me alcançaram: o FIES pagou quase toda a minha faculdade. Sei o que é depender de um direito que existe no papel e precisa chegar na vida de alguém. É por isso que defendo com clareza quem hoje depende do INSS. Nem todo benefício tem erro. O meu trabalho é conferir com cuidado e dizer a verdade sobre o que encontrei."

Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Pós-graduada em Direito Previdenciário pela PUC Minas · Conheça a minha história

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