O cálculo pode estar errado. Antes de novembro de 2019, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez tinham esses nomes (hoje são o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente), e a aposentadoria era 100% da média dos seus salários. Depois da Reforma, passou a 60% mais 2% por ano de contribuição. Se a sua incapacidade já existia antes da Reforma, há o que conferir.
Você trabalhou a vida inteira. Sustentou a sua família, acordou cedo, foi a força que faz este país funcionar. Contribuiu todo mês, confiando que, se um dia precisasse, o INSS estaria lá. E quando precisou, o valor diminuiu. Não é falta de sorte, e não é culpa sua. Muitas vezes é um erro de conta, e erro de conta se corrige. Você não precisa entender a lei para começar: precisa só me mandar a carta do INSS.
A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Antes dela, quem ficava incapaz de forma definitiva se aposentava com 100% da média dos 80% maiores salários. Depois dela, a aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser 60% da média de todos os salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (15, para a mulher). Para quem tem 25 anos de contribuição, isso é 70%.
O que acontecia na prática: muita gente ficou anos no auxílio-doença, já sem condição de voltar a trabalhar, e o INSS só aposentou depois da Reforma, quando a conta ficou mais barata para ele. A pessoa passa a receber menos aposentada do que recebia doente.
A lei diz que o benefício é regido pela regra da época em que a pessoa cumpriu os requisitos. Se a incapacidade já era total e definitiva antes de 13/11/2019, a aposentadoria deveria ter começado ali, com a regra antiga. É isso que a revisão pede: que o início da aposentadoria volte para a data em que a incapacidade já existia, e que o cálculo seja refeito, com as diferenças dos últimos cinco anos.
Em dezembro de 2025, o STF decidiu que a regra nova (60% + 2%) é válida, mas disse expressamente que isso vale "para os casos em que a incapacidade seja constatada posteriormente à Reforma". Quem já estava incapaz antes ficou fora dessa decisão, e é exatamente esse o caso da revisão.
O que decide não é a data do auxílio-doença. É desde quando você já não podia mais trabalhar de forma definitiva. No caso que o STF julgou, a pessoa também recebia auxílio antes da Reforma, mas a incapacidade definitiva só foi constatada em 2023, e por isso perdeu. Os tribunais que têm aceitado a revisão olham para a data em que a incapacidade se tornou irreversível, mesmo que o INSS só tenha reconhecido isso depois. Por isso os laudos do próprio INSS, os prontuários e, se preciso, uma perícia judicial são o centro de tudo.
Exemplo, com números redondos: uma pessoa com 25 anos de contribuição, média de R$ 3.000.
Regra antiga: 100% da média = R$ 3.000 por mês. Regra nova, homem: 60% + 2% × 5 anos = 70% de uma média um pouco menor (entram todos os salários) = cerca de R$ 1.960. Mulher: 80% = cerca de R$ 2.240.
O auxílio-doença dessa mesma pessoa era 91% = R$ 2.730. Ou seja, ela foi aposentada e passou a ganhar menos do que ganhava doente. Os valores do seu caso dependem do seu histórico de salários e da sua data de incapacidade; esse exemplo é só para entender a diferença.
Não tem direito quem ficou incapaz de forma definitiva só depois de 13/11/2019, ainda que recebesse auxílio-doença antes: para esses casos, o STF confirmou que vale a regra nova. Também não há o que revisar para quem já recebe 100% porque a incapacidade veio de acidente de trabalho. A revisão precisa de prova médica de que a incapacidade era total e definitiva antes da Reforma, e a Justiça pode pedir nova perícia. Só são pagas as diferenças dos últimos 5 anos antes do pedido. E há um prazo máximo de 10 anos, contado do primeiro pagamento da aposentadoria, para pedir qualquer revisão.
| Tribunal e número | O que decidiu | Fonte |
|---|---|---|
| STF, Tema 1.300 (RE 1.469.150), 18/12/2025 | A regra de 60% + 2% é válida "para os casos em que a incapacidade seja constatada posteriormente à Reforma". Quem já estava incapaz antes não foi alcançado. | Ver fonte |
| STJ, Jurisprudência em Teses 67, tese 3 | O benefício é regido pela lei da época em que a pessoa cumpriu os requisitos. | Ver fonte |
| STJ, REsp 1.311.665 (2014) | A data do laudo não é o início da aposentadoria; a perícia só prova quando a incapacidade se instalou. | Ver fonte |
| STJ, Tema 975 | Prazo de 10 anos para revisar, mesmo para questões que o INSS não analisou na concessão. | Ver fonte |
| STJ, Tema 1.124 (2025) | É preciso pedir primeiro ao INSS; os atrasados dependem de quando a prova foi apresentada. | Ver fonte |
| TRF da 3ª Região, AI 5003550-53.2024.4.03.0000 | Quando a incapacidade começou antes da Reforma, o cálculo segue a regra anterior, porque auxílio e aposentadoria têm o mesmo fato gerador. | Ver fonte |
Revisão: até 10 anos, contados do primeiro pagamento da aposentadoria. Como as conversões com a regra nova começaram em novembro de 2019, os primeiros prazos só vencem a partir do fim de 2029. Atrasados: só os 5 anos anteriores ao pedido. Quanto antes o pedido entrar, mais meses de diferença são recuperados.
Decidiu que é válida para quem ficou incapaz depois da Reforma. Quem já estava afastado antes de 13/11/2019 não foi alcançado pela decisão, e é esse o caso da revisão.
Não. Só as diferenças dos últimos 5 anos antes do pedido, mais o valor corrigido daí em diante.
Muitas vezes sim, na Justiça, para provar quando a incapacidade se tornou definitiva. O laudo serve como prova da data, não para marcar o início.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo. Prazos citados são médios e dependem do INSS e do Judiciário.
Responda com o que você sabe. Não precisa saber tudo: "não sei" também é resposta. As suas respostas chegam junto com a sua mensagem, e a conversa começa do ponto certo.
Você recebia auxílio-doença antes de novembro de 2019?
Foi aposentado(a) por incapacidade permanente depois de 13/11/2019?
O valor da aposentadoria ficou menor do que o do auxílio?
Antes de novembro de 2019 você já não tinha mais condição de voltar a trabalhar (há laudo ou atestado dessa época)?
A aposentadoria foi concedida há menos de 10 anos?
Isso não é uma análise do seu caso e não garante resultado. É só o primeiro passo para a conversa.
Como você prefere falar com a gente?
Se tiver, você pode anexar na conversa a carta de concessão, o CNIS e o histórico do benefício. Laudos e exames ficam para depois: a equipe só pede documentos de saúde com a sua autorização por escrito e pelo canal combinado. Nada é enviado por esta página: as respostas vão só na mensagem que você mesmo envia pelo WhatsApp.
O caminho é sempre o WhatsApp: nem sempre conseguimos atender o telefone na hora. Se você preferir conversar por áudio ou por ligação, é só pedir na mensagem; a equipe combina um horário e liga de volta. Se quiser alguém de confiança ao seu lado na reunião, pode trazer. O contrato pode ser fechado online, e o escritório tem endereço fixo em Campo Grande: você sabe onde nos encontrar.
Você manda a sua situação pelo WhatsApp e a nossa equipe entende o que aconteceu.
Conferimos a carta de concessão, o CNIS, os laudos e o que o INSS respondeu.
Explicamos o que a análise mostrou, os riscos e o caminho indicado, se houver um.
Se você decidir seguir, cuidamos do pedido e mantemos você informado a cada andamento.
"Para que eu me formasse, políticas sociais me alcançaram: o FIES pagou quase toda a minha faculdade. Sei o que é depender de um direito que existe no papel e precisa chegar na vida de alguém. É por isso que defendo com clareza quem hoje depende do INSS. Nem todo benefício tem erro. O meu trabalho é conferir com cuidado e dizer a verdade sobre o que encontrei."
Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Pós-graduada em Direito Previdenciário pela PUC Minas · Conheça a minha história