Enquanto 2.018 aprovados aguardam convocação, a Prefeitura mantém contratos temporários nas mesmas funções do concurso. O Pleno do TCM-GO, por unanimidade (10/06/2026), manteve a determinação de nomeação. O concurso vence em 30/09/2026.
para a live de terça-feira, 30 de junho, às 12h — gratuita e informativa
Você fez tudo certo. Foi aprovado no Concurso 001/2020 de Goiânia. E, desde a homologação, continua aguardando uma convocação que não chega.
Enquanto isso, a Prefeitura abriu seleção simplificada atrás de seleção simplificada — contratando temporários para exercer exatamente as funções do seu concurso. Hoje, a folha de pagamento de maio/2026 registra 1.967 contratos temporários ativos só na Educação (sendo 1.854 só de professores), com salários de R$ 1.621,00 a R$ 3.953,32 — exercendo exatamente as funções do seu concurso.
Isso tem um nome jurídico: preterição. E não é só a Dra. Luanda dizendo. O próprio Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás foi ao Portal da Transparência, analisou os contratos e reconheceu.
Dados públicos: Edital 001/2020 (Anexo II), decisão do Pleno do TCM-GO de 10/06/2026 e Seleção Simplificada 001/2026.
Custo mensal de nomeação dos 2.018 aprovados (vencimento-base do edital): R$ 3.544.014,79 · custo anual: R$ 42.528.177,48. Esses números integram a base de análise de cada caso — não constituem promessa de resultado.
| Cargo | Aprovados |
|---|---|
| Agente de Apoio Educacional | 566 |
| Auxiliar de Atividades Educativas | 547 |
| Profissional da Educação II (Professor) | 410 |
| Assist. Administrativo Educacional | 30 |
| Intérprete de Libras | 11 |
| TOTAL EDUCAÇÃO | 1.564 |
Fonte: aprovados aguardando — decisão do Pleno do TCM-GO (10/06/2026).
| Cargo | Aprovados |
|---|---|
| Técnico em Enfermagem | 132 |
| Agente Comunitário de Saúde | 113 |
| Médico (todas especialidades) | 96 |
| Enfermeiro | 68 |
| Odontólogo / Cirurgião-Dentista | 45 |
| TOTAL SAÚDE | 454 |
Fonte: aprovados aguardando — decisão do Pleno do TCM-GO (10/06/2026).
Em salário-base, cada aprovado deixou de receber valores expressivos durante a espera (referência de 36 meses, dados públicos do edital): Médico R$ 124.305,48 · Professor R$ 97.263,36 · Enfermeiro R$ 110.379,96 · Técnico de Enfermagem R$ 45.860,76. Valores de referência do cargo público — cada caso exige análise individual.
Na terça, 30/06, às 12h, a Dra. Luanda vai apresentar os dados que documentam o caso de Goiânia: o que é preterição, o que o STF já decidiu e o que você precisa saber para analisar o seu caso.
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Seguir no InstagramA live é informativa. Veja em que o entendimento se apoia — sempre com análise individual de cada caso.
O STF reconhece que, havendo contratação temporária para funções com aprovados aguardando, pode haver direito à nomeação do candidato preterido.
O entendimento do STF é que candidatos em cadastro de reserva podem ter direito quando comprovada a preterição por contratações precárias.
A Constituição restringe contratos temporários a necessidade excepcional. Cada contrato para função permanente é elemento de análise da preterição.
“Temos espaço fiscal, temos um concurso público em plena validade e temos em torno de um terço da rede ocupando cargos temporários em detrimento dos servidores efetivos.”— Manifestação na sessão do Pleno do TCM-GO de 10/06/2026 (Ministério Público de Contas)
Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.
Advogada com atuação especializada em Direito Administrativo e Previdenciário, com sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o Brasil. Foco em ações de preterição e nomeação judicial de candidatos aprovados em concursos públicos.
Não promete resultado. Analisa cada caso com seriedade, verifica se há fundamento jurídico sólido — e, quando há, conduz a ação com você.
Em poucos minutos você entende o que o TCM-GO reconheceu, o que isso significa para a sua classificação e quais são os próximos passos.
Da análise de viabilidade à posse — cada etapa conduzida pela nossa equipe. A análise inicial é gratuita e cada caso é avaliado individualmente.
Comparamos a data dos contratos temporários com a lista de classificação do 001/2020, o prazo de validade do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; fazemos a análise.
Ajuizamos a ação mandamental com pedido liminar de nomeação — com base no RE 598.099 e Tema 784 do STF — e acompanhamos a distribuição e o sorteio do juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.
Com o concurso vencendo em 30/09/2026, requeremos liminar para assegurar a nomeação antes do prazo expirar. Cada decisão interlocutória é respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.
Com a decisão favorável, acompanhamos o ofício de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.
A preterição não atinge apenas os primeiros colocados. Quando o município mantém contratos temporários ou terceirizados exercendo a função do concurso, o direito à nomeação pode alcançar candidatos do cadastro de reserva — até a posição correspondente a essas contratações.
Saber se a sua classificação está nesse grupo depende do seu cargo e da sua posição. Cada caso é analisado individualmente — esta página é informativa e não constitui promessa de resultado.
Avaliações reais de clientes atendidos pelo escritório, publicadas no Google. Identificação preservada conforme política de privacidade e Art. 39 do CED/OAB.
Responde prontamente, muito solícita e ética. Equipe que traz esclarecimentos e vai atrás das possibilidades que o caso permite. Cheguei por indicação e recomendo.
Uma advogada maravilhosa, humana e atenciosa. Trata o caso com sabedoria e uma linguagem clara que torna fácil o entendimento até para o leigo. Advogada de excelência!
Responde rapidamente, muito atenciosa. Fui atendida com muita transparência e responsabilidade. A advogada analisou meu caso com cuidado e me orientou com clareza.
O Concurso 001/2020 de Goiânia encerra em 30 de setembro de 2026. Após essa data, candidatos aprovados não poderão mais reivindicar nomeação com base neste edital. A análise é gratuita e cada caso é avaliado individualmente.
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