OAB/RJ 228701 Luanda Naiara · Direito Administrativo
Presidente · Comissão de Direito Administrativo · OAB 29ª Subseção/RJ
+1.431 candidatos atendidos · 4.9 ★ Google
RJ · ES · BA · GO · Interior SP
Advogada · Preterição em Concurso Público
Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Aprovado em concurso público
e não foi convocado?

Se o município contratou temporários para o seu cargo enquanto você aguardava, você pode ter direito à sua nomeação — inclusive em cadastro de reserva.

⚠️ Cadastro de reserva também tem direito. O STF (Tema 784) reconhece que aprovados fora do número de vagas podem exigir nomeação quando há preterição comprovada. Ministério Público e TCE já determinaram nomeações em casos assim.

Dra. Luanda Naiara — Advogada especializada em preterição em concurso público, OAB/RJ 228701

OAB/RJ 228701

Dra. Luanda Naiara
47
concursos com validade vencendo nos próximos 90 dias
2.100+
contratos temporários identificados em municípios monitorados
⏱ Verificar meu caso agora
O que a maioria dos aprovados não sabe

Cadastro de reserva
também pode dar direito à nomeação.

A maioria dos candidatos fora do número de vagas acredita que não há o que fazer. Esse é o erro mais caro de um aprovado — e o poder público conta com isso para continuar contratando temporários no seu lugar.

O STF mudou o jogo. Poucos sabem disso.

O Tema 784 do STF (RE 837.311/PI) estabelece que candidatos aprovados em cadastro de reserva podem ter direito subjetivo à nomeação quando o ente público contrata temporários para exercer as mesmas funções durante a vigência do concurso.

Sua colocação na lista — seja a 50ª, 200ª ou 400ª — não é o único fator. O que determina o direito é a preterição comprovada: temporários ocupando funções que deveriam ser suas.

Em Cabo Frio/RJ, candidatos acima da 400ª colocação em cargo de cadastro de reserva obtiveram liminar e sentença favorável. Isso não é exceção — é a aplicação correta do STF.

400ª+
colocação com liminar deferida em Cabo Frio/RJ — cargo de cadastro de reserva
2.018
aprovados aguardando em Goiânia/GO com TCM-GO favorável por unanimidade
Tema 784
STF — fundamento que permite análise do seu caso mesmo fora do quadro de vagas
01
O mito do cadastro de reserva
Estar fora do número de vagas não elimina o direito quando há preterição comprovada. O STF reconhece que a existência de temporários no cargo, durante a vigência do concurso, pode gerar direito à nomeação independentemente da colocação.
02
O que precisa ser provado
É necessário demonstrar contratos temporários, comissionados ou terceirizados exercendo a função do seu cargo durante a vigência da homologação do seu concurso. Essa prova existe nos sistemas públicos — e nós sabemos onde encontrá-la.
03
Os dados são públicos
CNES, Portal da Transparência e folha de pagamento municipal são fontes abertas a qualquer cidadão. O escritório da Dra. Luanda é especializado em acessar, organizar e usar esses dados como prova judicial efetiva.
Casos documentados

Ministério Público e Tribunal de Contas já
determinaram a nomeação de aprovados.

Em diversos municípios brasileiros, o Ministério Público e os Tribunais de Contas já emitiram determinações para que contratos temporários fossem exonerados e candidatos aprovados — inclusive em cadastro de reserva — fossem nomeados.

2015 MP/RJ · ACP Cabo Frio · RJ

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra contratações temporárias irregulares

A 2ª Promotoria de Justiça/Tutela Coletiva de Cabo Frio instaurou inquérito civil e propôs ACP nº 0008703-57.2015 para regularizar a gestão de pessoal do município — abrangendo todos os cargos com pessoas contratadas de forma irregular.

📌 ACP do Ministério Público confirma padrão sistemático de preterição — não caso isolado.
2023 TCE/RJ · Processo 215.742-5/23 Cabo Frio · RJ

Tribunal de Contas do Estado do RJ aponta irregularidades nas contratações temporárias

O TCE/RJ apontou irregularidades nas contratações temporárias realizadas pelo Município de Cabo Frio, destacando a ausência de justificativas concretas e documentação comprobatória para caracterizar a excepcionalidade e temporariedade exigidas pela Constituição Federal.

📌 TCE/RJ confirma: contratações sem fundamentação válida configuram desvio de finalidade.
2023–2024 TJRJ · Sentença Procedente Cabo Frio · RJ

690 contratos temporários para cargo com 73 vagas — sentença procedente para nomeação

O Município firmou 690 contratos temporários para Técnico em Enfermagem durante a vigência do concurso que previa apenas 73 vagas. O TJRJ reconheceu a preterição arbitrária — com o Ministério Público opinando pela procedência — e determinou a nomeação e posse. Candidatos acima da 248ª colocação obtiveram decisão favorável.

📌 Ministério Público pela procedência. Sentença: nomeação determinada sob pena de multa diária.
2026 TCM-GO · Decisão Unânime Goiânia · GO

TCM-GO reconhece preterição por unanimidade — 1.753 contratos × 2.018 aprovados

Em junho de 2026, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás decidiu por unanimidade sobre o Concurso 001/2020: 2.018 candidatos aprovados aguardavam convocação enquanto 1.753 contratos temporários ocupavam as funções concursadas.

📌 TCM-GO indicou necessidade de nomeação dos aprovados e regularização dos contratos.
Em breve ES · BA · Interior SP

Novos casos em pesquisa — Guarapari/ES e outros municípios

Em Guarapari/ES, dados de abril/2026 revelam 2.102 temporários (44,8% da força de trabalho) com aprovados do Edital 001/2023 aguardando convocação. Motoristas, Assistentes Sociais, Psicólogos e Nutricionistas com preterição documentada. Demais municípios em análise.

🔍 Cowork: inserir novos casos ES/BA quando pesquisa for concluída.
📢

O MP e os Tribunais de Contas estão do lado dos aprovados.

Quando há prova documental de preterição, o Ministério Público e os Tribunais de Contas têm se posicionado pela regularização: exoneração dos temporários irregulares e nomeação dos candidatos aprovados. O escritório é especializado em construir esse conjunto probatório para cada caso concreto.

Cabo Frio
Rio de Janeiro · RJ
Caso documentado
⚖️ Decisão Judicial · TJRJ

201 contratos temporários para cargo com apenas 6 vagas no edital

O escritório documentou 201 contratos temporários ativos para o cargo de Assistente Social em Cabo Frio/RJ — edital com apenas 6 vagas. Com base no Tema 784 do STF, candidatos obtiveram liminar e sentença procedente para nomeação e posse.

📌 Candidatos acima da 400ª colocação, em cadastro de reserva, conseguiram nomeação judicial.
Goiânia
Goiás · GO
Caso documentado
🏛️ TCM-GO · Decisão unânime · Jun/2026

TCM-GO reconheceu preterição com 1.753 contratos temporários ativos

Em decisão unânime de junho de 2026, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás se pronunciou sobre o Concurso 001/2020 de Goiânia: 2.018 candidatos aprovados aguardando e 1.753 contratos temporários em exercício nas mesmas funções.

📌 TCM-GO indicou necessidade de nomeação dos aprovados e regularização dos contratos.

🔍 Caso adicional — a ser inserido via Cowork após pesquisa de acórdãos de MP/TCE em ES e BA

Cowork: usar skill pesquisa-municipios-pretericao, filtrar decisões com determinação de nomeação

🔍 Caso adicional — interior SP ou segundo caso RJ/ES com decisão favorável de Ministério Público ou TCE

Cowork: segundo caso adicional com mesmo formato dos acima
📢

placeholder

Quando há prova documental de preterição, o Ministério Público e os Tribunais de Contas têm se posicionado pela regularização: exoneração dos temporários irregulares e nomeação dos candidatos aprovados. O escritório é especializado em construir esse conjunto probatório para cada caso concreto.

Como provamos a preterição

Os dados que provam
estão nos sistemas públicos.

Pouquíssimos brasileiros sabem que esses sistemas existem — imagina acessá-los e transformar os dados em prova judicial. O escritório da Dra. Luanda é especializado nisso. Uma das primeiras atividades de cada novo profissional da equipe é aprender o passo a passo desse acesso.

Fonte 1
🏥

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Registra nome, função, forma de contratação e data de início de cada profissional de saúde — por estabelecimento, por município, por cargo. É a prova mais direta de temporários na saúde.

Fonte 2
🔍

Portal da Transparência

Todos os vínculos, cargos e formas de contratação do funcionalismo público estão aqui. Cruzamos os dados com o edital do seu concurso para identificar temporários, comissionados e terceirizados nas funções concursadas.

Fonte 3
💰

Folha de Pagamento

A remuneração de cada servidor público é informação pública. Usamos a folha para demonstrar ao juiz que, além de haver necessidade do cargo, o município tem capacidade financeira comprovada para remunerar o aprovado.

Fonte 4
📋

Diário Oficial e Editais de PSS

Os Processos Seletivos Simplificados (PSS) publicados em Diário Oficial durante a vigência do concurso são prova direta de preterição. Cada edital de PSS publicado no período é um elemento adicional de evidência judicial.

Dra. Luanda Naiara consultando o Portal da Transparência — metodologia de pesquisa de preterição

Portal da Transparência · CNES · Folha de Pagamento

Acessando os dados públicos que provam a preterição

Ex-servidora pública que conhece o processo por dentro.

Antes de fundar o LN Consultoria, a Dra. Luanda atuou como Coordenadora de Licitação na gestão pública. Essa experiência é diferencial direto: ela conhece como os sistemas funcionam internamente, quais dados existem e como acessá-los.

O escritório possui vídeos tutoriais internos com o passo a passo completo de cada consulta — do CNES à folha de pagamento. Esses dados integram os processos judiciais de cada cliente, com dados identificadores dos servidores preservados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

1

Acesso ao CNES e Transparência

Levantamento de todos os contratos temporários ativos no seu cargo e município, com data de início e renovação.

2

Cruzamento com o edital

Verificação se as contratações ocorreram durante a vigência da homologação do seu concurso — requisito do Tema 683 do STF.

3

Análise da folha de pagamento

Demonstração da capacidade financeira do município para remunerar o aprovado — argumento complementar fundamental.

4

Organização como prova judicial

Todo o conjunto é estruturado como documento probatório para instruir a petição inicial — Mandado de Segurança ou Ação Ordinária.

Assista e entenda

Veja a Dra. Luanda
explicar seus direitos.

Muitos aprovados não sabem que têm direito à nomeação — nem que o cadastro de reserva não significa "sem chances". Neste vídeo, a Dra. Luanda explica de forma direta o que é preterição, o que o STF já decidiu e o que você precisa saber agora.

📲 Quero analisar meu caso
Siga @luandanaiaraadv no Instagram
A realidade de quem foi aprovado

Você fez tudo certo.
O sistema é que falhou.

Anos de estudo e dedicação para ser aprovado. Você comprovou sua capacidade. O que veio depois foi silêncio — enquanto o município contratava outras pessoas para o seu cargo.

Aprovado em concurso público e não convocado

Durante a vigência do concurso, o ente público contratou temporários, comissionados ou terceirizados para exercer exatamente a função para a qual você foi aprovado. Isso tem nome jurídico: preterição ilegal.

O prazo do concurso corre contra você

A validade do concurso está no edital — geralmente 2 anos prorrogáveis por mais 2. Após o prazo, o direito se extingue. Se o seu concurso está vigente ou venceu recentemente, ainda há janela para agir.

Contratação de temporário durante concurso é inconstitucional

A Constituição restringe contratações temporárias a situações de urgência excepcional. Contratar temporários de forma sistemática, com aprovados aguardando na fila, viola a legalidade e a igualdade constitucionais.

A prova está nos sistemas públicos

CNES, Portal da Transparência e folhas de pagamento são acessíveis a qualquer cidadão. O escritório é especializado em transformar esses dados em prova judicial organizada e efetiva.

⚖️

A inversão do ônus da prova funciona a seu favor.

O escritório entra com a ação e pede que o Estado prove que aquelas contratações temporárias eram legais e justificadas. Na prática, o Estado raramente consegue comprovar a urgência excepcional exigida pela Constituição. Isso é inversão do ônus da prova — e funciona com força nos tribunais de todo o Brasil.

O prefeito sabe. Você precisa saber também.

Enquanto você espera,
o dinheiro vai embora.

Há um piso salarial nacional garantido por lei — tanto para profissionais da saúde quanto da educação. É o mínimo que o município é obrigado a pagar. Enquanto temporários recebem por essa função, você não recebe nada. Veja quanto você está deixando na mesa a cada mês que passa sem agir.

🏥
Piso Nacional — Lei 14.434/2022

Profissionais da Saúde

Valores proporcionais à carga horária semanal. Base: 44h = piso integral.

Cargo 20h/semana 30h/semana 40h/semana
Enfermeiro(a)Piso base: R$ 4.750,00/44h
R$ 2.159,09/mês
R$ 28.068,17/ano
R$ 3.238,64/mês
R$ 42.102,32/ano
R$ 4.318,18/mês
R$ 56.136,34/ano
Técnico(a) em EnfermagemPiso base: R$ 3.325,00/44h
R$ 1.511,36/mês
R$ 19.647,68/ano
R$ 2.267,05/mês
R$ 29.471,65/ano
R$ 3.022,73/mês
R$ 39.295,49/ano
Auxiliar de EnfermagemPiso base: R$ 2.375,00/44h
R$ 1.079,55/mês
R$ 14.034,15/ano
R$ 1.619,32/mês
R$ 21.051,16/ano
R$ 2.159,09/mês
R$ 28.068,17/ano
📚
Piso Nacional — MP 1.334/2026 · Lei 11.738/2008

Profissionais da Educação

Piso do Magistério Público 2026. Valores proporcionais à jornada semanal. Base: 40h = R$ 5.130,63.

Cargo 25h/semana 30h/semana 40h/semana
Professor(a) — Ed. BásicaPiso 2026: R$ 5.130,63/40h
R$ 3.206,64/mês
R$ 41.686,32/ano
R$ 3.847,97/mês
R$ 50.023,61/ano
R$ 5.130,63/mês
R$ 66.698,19/ano

Esse dinheiro é seu por direito.
O prefeito que decidiu não pagar.

Os valores acima são o mínimo que a lei garante. Enquanto temporários recebem por esse cargo, você não recebe nada — e o município continua renovando contratos como se você não existisse.

Isso não é azar. É uma escolha deliberada do gestor público. E ela tem um custo que pode ser cobrado em juízo.

⚠️ Os valores indicados são baseados nos pisos nacionais vigentes. A remuneração efetiva pode variar de acordo com o plano de carreira do município, cargo específico e adicional por tempo de serviço. Os valores anuais consideram 13 salários (12 meses + 13º). Esta tabela tem finalidade informativa.

Cada mês sem agir é mais um mês de salário que não volta.

💬 Quero saber quanto perdi e o que fazer

(21) 97254-2096 · Dra. Luanda Naiara

Base jurídica

O STF já decidiu.
O fundamento existe.

As ações de preterição em concurso público têm respaldo em precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal e na Constituição Federal.

STF · Tema 784

Aprovados em cadastro de reserva podem exigir nomeação por preterição

O STF reconhece que, quando há preterição, vacância ou convocação fora da ordem, o candidato prejudicado pode ter direito à nomeação — inclusive aprovados em cadastro de reserva quando comprovada a preterição, independentemente da colocação na lista.

STF · Tema 683

Toda contratação de temporário durante o concurso pode ser preterição

Contratos temporários firmados ou renovados durante a vigência da homologação, para funções com aprovados aguardando, podem configurar preterição. Os dados precisam ter origem no período de vigência do certame.

CF Art. 37, IX

A Constituição restringe contratações temporárias no serviço público

Contratações temporárias só são constitucionais em situações de excepcional interesse público. Contratar temporários de forma sistemática, com aprovados em concurso vigente aguardando, contraria esse princípio e fundamenta a ação judicial.

⚠️ As informações acima têm caráter educativo. A aplicação desses fundamentos depende das circunstâncias específicas de cada caso. O escritório realiza análise jurídica individualizada antes de qualquer orientação. OAB/RJ 228701 — Provimento 205/2021 CFOB.

Dra. Luanda Naiara sentada em seu escritório — Advogada especializada em preterição concurso público, OAB/RJ 228701
OAB/RJ228701
Sobre a advogada

Dra. Luanda Naiara

Ex-servidora pública — atuou como Coordenadora de Licitação — e fundou o LN Consultoria Jurídica Especializada por entender, por dentro, como o Estado opera. Essa experiência diferencia a atuação do escritório: conhecemos os sistemas públicos, os dados e como usá-los como prova.

Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB-RJ (2025–2027). Atuação especializada em Direito Administrativo e direitos de candidatos aprovados em concursos públicos em todo o Brasil.

+1.400casos de preterição
Centenasaprovados já empossados
4.9 ★Google · +300 avaliações
Presidente Comissão de Direito Administrativo · OAB 29ª Subseção/RJ · 2025–2027
Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário · PUC-Rio
Pós-Graduada em Gestão de Escritório de Advocacia · Verbo Jurídico
Ex-Coordenadora de Licitação · experiência direta na gestão pública
OAB/RJ 228701 · Atuação especializada em Direito Administrativo
Como funciona

4 etapas para
entender seu caso

Da análise de viabilidade à posse — cada etapa conduzida pela nossa equipe.

1

Análise de Viabilidade Jurídica

Comparamos a data dos contratos temporários com a lista de classificação do seu concurso, o prazo de validade do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; fazemos a análise.

2

Petição e Distribuição

Ajuizamos a ação mandamental com pedido liminar de nomeação — com base no RE 598.099 e Tema 784 do STF — e acompanhamos a distribuição e o sorteio do juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.

3

Liminar e Acompanhamento Processual

Em casos de urgência (concurso próximo do vencimento), requeremos liminar para assegurar a nomeação antes do prazo expirar. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.

4

Nomeação e Posse

Com a decisão favorável, acompanhamos o ofício de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
preterição em concurso público

Aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação?
Pode ter, dependendo das circunstâncias do caso. O STF (Tema 784 — RE 837.311/PI) reconhece que aprovados em cadastro de reserva podem ter direito à nomeação quando há preterição comprovada: ou seja, quando o ente público contratou temporários, comissionados ou terceirizados para exercer as mesmas funções durante a vigência do concurso. Cada caso exige análise jurídica individualizada com base nos dados documentados do município.
O que é preterição em concurso público?
Preterição é quando o ente público contrata servidores temporários, comissionados ou terceirizados para exercer uma função que deveria ser ocupada por um candidato aprovado em concurso público vigente. A preterição pode ocorrer tanto para candidatos aprovados dentro do número de vagas quanto para candidatos em cadastro de reserva, quando há contratação irregular de terceiros para o mesmo cargo.
Aprovado em concurso público e não convocado — o que fazer?
O primeiro passo é verificar se há contratos temporários ou comissionados exercendo a função do seu cargo durante a vigência do concurso. Esses dados estão disponíveis no Portal da Transparência e no CNES (para cargos da saúde). Se houver preterição comprovada, é possível ingressar com Mandado de Segurança ou Ação Ordinária para exigir a nomeação. O prazo é determinado pela validade do concurso — após o encerramento, há janela de até 5 anos em determinados casos.
Qual é o prazo para entrar com ação de preterição?
O prazo varia conforme a situação. Em regra, o direito está vinculado à vigência da homologação do concurso — geralmente 2 anos prorrogáveis por mais 2. Em casos de convocação apenas por Diário Oficial sem intimação pessoal, o candidato pode exigir a nomeação por até 5 anos após o encerramento da homologação. O momento mais estratégico para agir é enquanto o concurso ainda está vigente, porque os dados de preterição são mais recentes e a urgência da liminar é mais reconhecida pelos tribunais.
Ministério Público ou TCE podem determinar a nomeação de aprovados?
Sim. O Ministério Público e os Tribunais de Contas têm competência para fiscalizar a regularidade das contratações temporárias no serviço público. Em casos como Cabo Frio/RJ e Goiânia/GO, esses órgãos se pronunciaram sobre a irregularidade das contratações e indicaram a necessidade de nomeação dos aprovados. A atuação desses órgãos reforça o conjunto probatório das ações individuais de cada candidato.
Como provar que fui preterido em concurso público?
A prova de preterição vem de fontes públicas: Portal da Transparência (contratos de temporários e folha de pagamento), CNES (para cargos da saúde — registra nome, função e forma de contratação), Diário Oficial (publicações de Processos Seletivos Simplificados durante a vigência do concurso) e dados do edital de homologação. O escritório da Dra. Luanda Naiara é especializado em acessar, cruzar e organizar esses dados como prova judicial efetiva.
O que dizem os aprovados

Quem agiu,
tomou posse.

Depoimentos reais de candidatos atendidos pelo escritório. Dados de identificação preservados conforme política de privacidade e Art. 39 do CED/OAB.

★★★★★

Responde rapidamente, muito atenciosa. Fui atendida com muita transparência e responsabilidade. A advogada analisou meu caso com cuidado e me orientou com clareza.

Marcela S. Avaliação verificada no Google
★★★★★

Uma advogada maravilhosa, humana e atenciosa. Trata o caso com sabedoria e uma linguagem clara que torna fácil o entendimento até para o leigo. Advogada de excelência!

Bianca B. Avaliação verificada no Google
★★★★★

Responde prontamente, muito solícita e ética. Equipe que traz esclarecimentos e vai atrás das possibilidades que o caso permite. Cheguei por indicação e recomendo.

Ana Livia D. Avaliação verificada no Google
★★★★★

Gostei muito do atendimento, pontual e sem enrolação. Já indiquei para amigos e todos gostaram. Muito satisfeito.

Alan L. Avaliação verificada no Google
★★★★★

Atenciosos e abertos a entender e ouvir as questões que a gente tem. Indico muito!!

Thamy R. Avaliação verificada no Google
★★★★★

Fui muito bem atendida nas minhas solicitações, tive todas as dúvidas sanadas, profissional muito educada. Excelente atendimento!

Ana Luiza M. Avaliação verificada no Google
★★★★★
4.9 / 5.0 311 avaliações no Google
⏱ O prazo do concurso corre. Análise sem compromisso.

Você não perdeu a sua vaga.
Ela foi tomada de você.

Se você foi aprovado em concurso público — dentro ou fora do número de vagas — e não foi convocado enquanto temporários ocupavam sua função, pode ter direito à nomeação. O primeiro passo é analisar o seu caso.

Quando o Estado falha, eu entro em ação. — Dra. Luanda Naiara

Fui aprovado e não nomeado.
Como tomar posse? (21) 97254-2096