Se o município contratou temporários para o seu cargo enquanto você aguardava, você pode ter direito à sua nomeação — inclusive em cadastro de reserva.
⚠️ Cadastro de reserva também tem direito. O STF (Tema 784) reconhece que aprovados fora do número de vagas podem exigir nomeação quando há preterição comprovada. Ministério Público e TCE já determinaram nomeações em casos assim.
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Dra. Luanda NaiaraA maioria dos candidatos fora do número de vagas acredita que não há o que fazer. Esse é o erro mais caro de um aprovado — e o poder público conta com isso para continuar contratando temporários no seu lugar.
O Tema 784 do STF (RE 837.311/PI) estabelece que candidatos aprovados em cadastro de reserva podem ter direito subjetivo à nomeação quando o ente público contrata temporários para exercer as mesmas funções durante a vigência do concurso.
Sua colocação na lista — seja a 50ª, 200ª ou 400ª — não é o único fator. O que determina o direito é a preterição comprovada: temporários ocupando funções que deveriam ser suas.
Em Cabo Frio/RJ, candidatos acima da 400ª colocação em cargo de cadastro de reserva obtiveram liminar e sentença favorável. Isso não é exceção — é a aplicação correta do STF.
Em diversos municípios brasileiros, o Ministério Público e os Tribunais de Contas já emitiram determinações para que contratos temporários fossem exonerados e candidatos aprovados — inclusive em cadastro de reserva — fossem nomeados.
A 2ª Promotoria de Justiça/Tutela Coletiva de Cabo Frio instaurou inquérito civil e propôs ACP nº 0008703-57.2015 para regularizar a gestão de pessoal do município — abrangendo todos os cargos com pessoas contratadas de forma irregular.
O TCE/RJ apontou irregularidades nas contratações temporárias realizadas pelo Município de Cabo Frio, destacando a ausência de justificativas concretas e documentação comprobatória para caracterizar a excepcionalidade e temporariedade exigidas pela Constituição Federal.
O Município firmou 690 contratos temporários para Técnico em Enfermagem durante a vigência do concurso que previa apenas 73 vagas. O TJRJ reconheceu a preterição arbitrária — com o Ministério Público opinando pela procedência — e determinou a nomeação e posse. Candidatos acima da 248ª colocação obtiveram decisão favorável.
Em junho de 2026, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás decidiu por unanimidade sobre o Concurso 001/2020: 2.018 candidatos aprovados aguardavam convocação enquanto 1.753 contratos temporários ocupavam as funções concursadas.
Em Guarapari/ES, dados de abril/2026 revelam 2.102 temporários (44,8% da força de trabalho) com aprovados do Edital 001/2023 aguardando convocação. Motoristas, Assistentes Sociais, Psicólogos e Nutricionistas com preterição documentada. Demais municípios em análise.
Quando há prova documental de preterição, o Ministério Público e os Tribunais de Contas têm se posicionado pela regularização: exoneração dos temporários irregulares e nomeação dos candidatos aprovados. O escritório é especializado em construir esse conjunto probatório para cada caso concreto.
Pouquíssimos brasileiros sabem que esses sistemas existem — imagina acessá-los e transformar os dados em prova judicial. O escritório da Dra. Luanda é especializado nisso. Uma das primeiras atividades de cada novo profissional da equipe é aprender o passo a passo desse acesso.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Registra nome, função, forma de contratação e data de início de cada profissional de saúde — por estabelecimento, por município, por cargo. É a prova mais direta de temporários na saúde.
Todos os vínculos, cargos e formas de contratação do funcionalismo público estão aqui. Cruzamos os dados com o edital do seu concurso para identificar temporários, comissionados e terceirizados nas funções concursadas.
A remuneração de cada servidor público é informação pública. Usamos a folha para demonstrar ao juiz que, além de haver necessidade do cargo, o município tem capacidade financeira comprovada para remunerar o aprovado.
Os Processos Seletivos Simplificados (PSS) publicados em Diário Oficial durante a vigência do concurso são prova direta de preterição. Cada edital de PSS publicado no período é um elemento adicional de evidência judicial.
Antes de fundar o LN Consultoria, a Dra. Luanda atuou como Coordenadora de Licitação na gestão pública. Essa experiência é diferencial direto: ela conhece como os sistemas funcionam internamente, quais dados existem e como acessá-los.
O escritório possui vídeos tutoriais internos com o passo a passo completo de cada consulta — do CNES à folha de pagamento. Esses dados integram os processos judiciais de cada cliente, com dados identificadores dos servidores preservados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Levantamento de todos os contratos temporários ativos no seu cargo e município, com data de início e renovação.
Verificação se as contratações ocorreram durante a vigência da homologação do seu concurso — requisito do Tema 683 do STF.
Demonstração da capacidade financeira do município para remunerar o aprovado — argumento complementar fundamental.
Todo o conjunto é estruturado como documento probatório para instruir a petição inicial — Mandado de Segurança ou Ação Ordinária.
Muitos aprovados não sabem que têm direito à nomeação — nem que o cadastro de reserva não significa "sem chances". Neste vídeo, a Dra. Luanda explica de forma direta o que é preterição, o que o STF já decidiu e o que você precisa saber agora.
📲 Quero analisar meu casoAnos de estudo e dedicação para ser aprovado. Você comprovou sua capacidade. O que veio depois foi silêncio — enquanto o município contratava outras pessoas para o seu cargo.
Durante a vigência do concurso, o ente público contratou temporários, comissionados ou terceirizados para exercer exatamente a função para a qual você foi aprovado. Isso tem nome jurídico: preterição ilegal.
A validade do concurso está no edital — geralmente 2 anos prorrogáveis por mais 2. Após o prazo, o direito se extingue. Se o seu concurso está vigente ou venceu recentemente, ainda há janela para agir.
A Constituição restringe contratações temporárias a situações de urgência excepcional. Contratar temporários de forma sistemática, com aprovados aguardando na fila, viola a legalidade e a igualdade constitucionais.
CNES, Portal da Transparência e folhas de pagamento são acessíveis a qualquer cidadão. O escritório é especializado em transformar esses dados em prova judicial organizada e efetiva.
O escritório entra com a ação e pede que o Estado prove que aquelas contratações temporárias eram legais e justificadas. Na prática, o Estado raramente consegue comprovar a urgência excepcional exigida pela Constituição. Isso é inversão do ônus da prova — e funciona com força nos tribunais de todo o Brasil.
Há um piso salarial nacional garantido por lei — tanto para profissionais da saúde quanto da educação. É o mínimo que o município é obrigado a pagar. Enquanto temporários recebem por essa função, você não recebe nada. Veja quanto você está deixando na mesa a cada mês que passa sem agir.
Valores proporcionais à carga horária semanal. Base: 44h = piso integral.
| Cargo | 20h/semana | 30h/semana | 40h/semana |
|---|---|---|---|
| Enfermeiro(a)Piso base: R$ 4.750,00/44h |
R$ 2.159,09/mês
R$ 28.068,17/ano
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R$ 3.238,64/mês
R$ 42.102,32/ano
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R$ 4.318,18/mês
R$ 56.136,34/ano
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| Técnico(a) em EnfermagemPiso base: R$ 3.325,00/44h |
R$ 1.511,36/mês
R$ 19.647,68/ano
|
R$ 2.267,05/mês
R$ 29.471,65/ano
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R$ 3.022,73/mês
R$ 39.295,49/ano
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| Auxiliar de EnfermagemPiso base: R$ 2.375,00/44h |
R$ 1.079,55/mês
R$ 14.034,15/ano
|
R$ 1.619,32/mês
R$ 21.051,16/ano
|
R$ 2.159,09/mês
R$ 28.068,17/ano
|
Piso do Magistério Público 2026. Valores proporcionais à jornada semanal. Base: 40h = R$ 5.130,63.
| Cargo | 25h/semana | 30h/semana | 40h/semana |
|---|---|---|---|
| Professor(a) — Ed. BásicaPiso 2026: R$ 5.130,63/40h |
R$ 3.206,64/mês
R$ 41.686,32/ano
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R$ 3.847,97/mês
R$ 50.023,61/ano
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R$ 5.130,63/mês
R$ 66.698,19/ano
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Os valores acima são o mínimo que a lei garante. Enquanto temporários recebem por esse cargo, você não recebe nada — e o município continua renovando contratos como se você não existisse.
Isso não é azar. É uma escolha deliberada do gestor público. E ela tem um custo que pode ser cobrado em juízo.
⚠️ Os valores indicados são baseados nos pisos nacionais vigentes. A remuneração efetiva pode variar de acordo com o plano de carreira do município, cargo específico e adicional por tempo de serviço. Os valores anuais consideram 13 salários (12 meses + 13º). Esta tabela tem finalidade informativa.
Cada mês sem agir é mais um mês de salário que não volta.
(21) 97254-2096 · Dra. Luanda Naiara
As ações de preterição em concurso público têm respaldo em precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal e na Constituição Federal.
O STF reconhece que, quando há preterição, vacância ou convocação fora da ordem, o candidato prejudicado pode ter direito à nomeação — inclusive aprovados em cadastro de reserva quando comprovada a preterição, independentemente da colocação na lista.
Contratos temporários firmados ou renovados durante a vigência da homologação, para funções com aprovados aguardando, podem configurar preterição. Os dados precisam ter origem no período de vigência do certame.
Contratações temporárias só são constitucionais em situações de excepcional interesse público. Contratar temporários de forma sistemática, com aprovados em concurso vigente aguardando, contraria esse princípio e fundamenta a ação judicial.
⚠️ As informações acima têm caráter educativo. A aplicação desses fundamentos depende das circunstâncias específicas de cada caso. O escritório realiza análise jurídica individualizada antes de qualquer orientação. OAB/RJ 228701 — Provimento 205/2021 CFOB.
Ex-servidora pública — atuou como Coordenadora de Licitação — e fundou o LN Consultoria Jurídica Especializada por entender, por dentro, como o Estado opera. Essa experiência diferencia a atuação do escritório: conhecemos os sistemas públicos, os dados e como usá-los como prova.
Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB-RJ (2025–2027). Atuação especializada em Direito Administrativo e direitos de candidatos aprovados em concursos públicos em todo o Brasil.
Da análise de viabilidade à posse — cada etapa conduzida pela nossa equipe.
Comparamos a data dos contratos temporários com a lista de classificação do seu concurso, o prazo de validade do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; fazemos a análise.
Ajuizamos a ação mandamental com pedido liminar de nomeação — com base no RE 598.099 e Tema 784 do STF — e acompanhamos a distribuição e o sorteio do juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.
Em casos de urgência (concurso próximo do vencimento), requeremos liminar para assegurar a nomeação antes do prazo expirar. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.
Com a decisão favorável, acompanhamos o ofício de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.
Depoimentos reais de candidatos atendidos pelo escritório. Dados de identificação preservados conforme política de privacidade e Art. 39 do CED/OAB.
Responde rapidamente, muito atenciosa. Fui atendida com muita transparência e responsabilidade. A advogada analisou meu caso com cuidado e me orientou com clareza.
Uma advogada maravilhosa, humana e atenciosa. Trata o caso com sabedoria e uma linguagem clara que torna fácil o entendimento até para o leigo. Advogada de excelência!
Responde prontamente, muito solícita e ética. Equipe que traz esclarecimentos e vai atrás das possibilidades que o caso permite. Cheguei por indicação e recomendo.
Gostei muito do atendimento, pontual e sem enrolação. Já indiquei para amigos e todos gostaram. Muito satisfeito.
Atenciosos e abertos a entender e ouvir as questões que a gente tem. Indico muito!!
Fui muito bem atendida nas minhas solicitações, tive todas as dúvidas sanadas, profissional muito educada. Excelente atendimento!
Se você foi aprovado em concurso público — dentro ou fora do número de vagas — e não foi convocado enquanto temporários ocupavam sua função, pode ter direito à nomeação. O primeiro passo é analisar o seu caso.
Quando o Estado falha, eu entro em ação. — Dra. Luanda Naiara