Pensão por morte | Dra. Luanda Naiara
INSS · Pensão por morte

Perdeu quem cuidava da casa e o INSS negou a pensão ou pagou menos do que devia?

Pensão por morte não tem carência, e o INSS nega por motivos que a lei e os tribunais já afastaram. É o pagamento mensal à família de quem morre protegido pela Previdência. Os problemas mais comuns: união estável sem documentos "suficientes", o falecido que tinha parado de contribuir, e a cota errada quando há dependente com deficiência.

Você perdeu alguém, e junto com a dor vieram os papéis e os prazos. Prazos curtos demais para quem está sofrendo: 90 dias para pedir. E depois, meses de espera, às vezes seis, com a casa sem o sustento de quem partiu. Quando o dinheiro chega, vem reduzido. E, para quem morava junto há anos sem casamento no papel, provar a união pode virar um processo que dura anos. Eu sei o peso disso. Por isso aqui a gente começa pelo que você já tem em casa, respeita o prazo que importa, e cuida do resto no seu ritmo.

Quando procurar ajuda

Como isso funciona

Têm direito à pensão o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, e, na falta deles, pais e irmãos. Desde 2025, o menor sob guarda judicial voltou a ser dependente por lei. Não há carência: o que importa é o falecido ter qualidade de segurado ou já ter direito à aposentadoria.

O pedido deve ser feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16) para a pensão começar na data da morte; depois disso, começa na data do pedido. Com menos de 18 contribuições do falecido ou menos de 2 anos de casamento ou união, a pensão do cônjuge dura só 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Com 18 contribuições e 2 anos, a duração depende da idade do viúvo: vitalícia a partir de 45 anos.

Depois da Reforma de 2019, o valor é 50% mais 10% por dependente, até 100% (um dependente recebe 60%). Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é 100%. O STF confirmou essa regra em 2023.

União estável: para óbitos a partir de 2019, a lei exige documento dos últimos 24 meses antes da morte (conta conjunta, aluguel, plano de saúde, declaração de IR, filho comum); só testemunhas não bastam. Perda da qualidade de segurado: se o falecido já tinha os requisitos para se aposentar, a família tem pensão mesmo que ele tivesse parado de contribuir.

O caminho, passo a passo

  1. Óbito e documentosCertidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes.0 a 15 dias
  2. Pedido no Meu INSSEm até 90 dias (180 para filho menor de 16), para receber desde o óbito.até 90 dias
  3. AnáliseExigência de documentos em 30 dias; união estável costuma exigir justificação administrativa com testemunhas.1 a 4 meses
  4. DecisãoDeferimento (primeiro pagamento em 30 a 45 dias, com atrasados desde o óbito) ou indeferimento.
  5. Recurso (opcional)Junta de Recursos, em 30 dias.6 a 18 meses
  6. Ação no Juizado FederalAudiência com testemunhas na união estável. Pedido ao INSS precisa ter sido minimamente instruído.sentença em 8 a 24 meses
  7. RecursoTurma Recursal ou TRF.+6 a 18 meses
  8. Implantação e atrasadosRPV em ~60 dias ou precatório; parcelas de mais de 5 anos prescrevem, salvo para menor ou incapaz.30 a 45 dias para implantar

Até onde vai esse direito

Não têm direito quem não está nas classes da lei, pais e irmãos quando há cônjuge ou filho, filho maior de 21 sem invalidez, quem matou o segurado, cônjuge de casamento simulado, e menor sob guarda só de fato, sem decisão judicial. Se o falecido perdeu a qualidade de segurado e não tinha direito adquirido à aposentadoria, não há pensão. A pensão de 4 meses vale para união ou contribuições recentes. A regra de 50% + 10% foi validada pelo STF. Parcelas: 5 anos (prazo que não corre contra menor ou incapaz). Pedir tarde não faz perder o direito, só muda a data de início.

O que dizem os tribunais

Tribunal e númeroO que decidiuFonte
STF, ADI 7.051 (2023)A regra de 50% + 10% por dependente é constitucional. Limite.Ver fonte
STJ, Súmula 336A ex-esposa que renunciou aos alimentos tem pensão por morte, comprovada a necessidade econômica posterior.Ver fonte
STJ, Súmula 416Se o falecido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, já tinha os requisitos para se aposentar, a pensão é devida.Ver fonte
STJ, Tema 732 e STF, ADIs 4.878 e 5.083 (2021); Lei 15.108/2025O menor sob guarda judicial é dependente e tem pensão, comprovada a dependência.Ver fonte
TNU, Tema 371 (2025)A exigência de prova material dos últimos 24 meses vale também na Justiça, para óbitos a partir de 18/01/2019. Limite.Ver fonte
STJ, Jurisprudência em Teses 207, teses 3 e 4Filho ou irmão inválido tem pensão se a invalidez for anterior ao óbito, mesmo surgida depois dos 21 anos.Ver fonte

O que guardar

Prazos

Pedir em até 90 dias do óbito (180 para filho menor de 16) para receber desde a morte; depois, desde o pedido. Recurso ao INSS: 30 dias. Parcelas: 5 anos, prazo que não corre contra menor ou incapaz.

Perguntas frequentes

Pensão por morte tem carência?

Não. O que importa é o falecido estar com a qualidade de segurado ou já ter direito à aposentadoria.

Quem casou há pouco tempo recebe para sempre?

Não: com menos de 2 anos de união ou menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.

Se eu demorar a pedir, perco?

Não perde o direito, mas só recebe desde o óbito se pedir em até 90 dias (180 para filho menor de 16); depois, recebe da data do pedido.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo. Prazos citados são médios e dependem do INSS e do Judiciário.

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Confira o seu caso

Você preenche os requisitos?

Responda com o que você sabe. Não precisa saber tudo: "não sei" também é resposta. As suas respostas chegam junto com a sua mensagem, e a conversa começa do ponto certo.

  1. Quem faleceu contribuía para o INSS ou recebia aposentadoria ou outro benefício?

  2. Você é cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou pai/mãe que dependia da pessoa?

  3. Se era união estável, tem provas (contas, filhos, declarações, fotos, endereço comum)?

  4. O falecimento foi há menos de 90 dias?

  5. O INSS negou, ou o pedido está parado há meses?

Como você prefere falar com a gente?

Falar com a equipe

Se tiver, você pode anexar na conversa a carta de concessão, o CNIS e o histórico do benefício. Laudos e exames ficam para depois: a equipe só pede documentos de saúde com a sua autorização por escrito e pelo canal combinado. Nada é enviado por esta página: as respostas vão só na mensagem que você mesmo envia pelo WhatsApp.

Atendimento

Como funciona o atendimento

O caminho é sempre o WhatsApp: nem sempre conseguimos atender o telefone na hora. Se você preferir conversar por áudio ou por ligação, é só pedir na mensagem; a equipe combina um horário e liga de volta. Se quiser alguém de confiança ao seu lado na reunião, pode trazer. O contrato pode ser fechado online, e o escritório tem endereço fixo em Campo Grande: você sabe onde nos encontrar.

Você manda a sua situação pelo WhatsApp e a nossa equipe entende o que aconteceu.

Conferimos a carta de concessão, o CNIS, os laudos e o que o INSS respondeu.

Explicamos o que a análise mostrou, os riscos e o caminho indicado, se houver um.

Se você decidir seguir, cuidamos do pedido e mantemos você informado a cada andamento.

"Para que eu me formasse, políticas sociais me alcançaram: o FIES pagou quase toda a minha faculdade. Sei o que é depender de um direito que existe no papel e precisa chegar na vida de alguém. É por isso que defendo com clareza quem hoje depende do INSS. Nem todo benefício tem erro. O meu trabalho é conferir com cuidado e dizer a verdade sobre o que encontrei."

Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Pós-graduada em Direito Previdenciário pela PUC Minas · Conheça a minha história

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