Pensão por morte não tem carência, e o INSS nega por motivos que a lei e os tribunais já afastaram. É o pagamento mensal à família de quem morre protegido pela Previdência. Os problemas mais comuns: união estável sem documentos "suficientes", o falecido que tinha parado de contribuir, e a cota errada quando há dependente com deficiência.
Você perdeu alguém, e junto com a dor vieram os papéis e os prazos. Prazos curtos demais para quem está sofrendo: 90 dias para pedir. E depois, meses de espera, às vezes seis, com a casa sem o sustento de quem partiu. Quando o dinheiro chega, vem reduzido. E, para quem morava junto há anos sem casamento no papel, provar a união pode virar um processo que dura anos. Eu sei o peso disso. Por isso aqui a gente começa pelo que você já tem em casa, respeita o prazo que importa, e cuida do resto no seu ritmo.
Têm direito à pensão o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, e, na falta deles, pais e irmãos. Desde 2025, o menor sob guarda judicial voltou a ser dependente por lei. Não há carência: o que importa é o falecido ter qualidade de segurado ou já ter direito à aposentadoria.
O pedido deve ser feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16) para a pensão começar na data da morte; depois disso, começa na data do pedido. Com menos de 18 contribuições do falecido ou menos de 2 anos de casamento ou união, a pensão do cônjuge dura só 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Com 18 contribuições e 2 anos, a duração depende da idade do viúvo: vitalícia a partir de 45 anos.
Depois da Reforma de 2019, o valor é 50% mais 10% por dependente, até 100% (um dependente recebe 60%). Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é 100%. O STF confirmou essa regra em 2023.
União estável: para óbitos a partir de 2019, a lei exige documento dos últimos 24 meses antes da morte (conta conjunta, aluguel, plano de saúde, declaração de IR, filho comum); só testemunhas não bastam. Perda da qualidade de segurado: se o falecido já tinha os requisitos para se aposentar, a família tem pensão mesmo que ele tivesse parado de contribuir.
Não têm direito quem não está nas classes da lei, pais e irmãos quando há cônjuge ou filho, filho maior de 21 sem invalidez, quem matou o segurado, cônjuge de casamento simulado, e menor sob guarda só de fato, sem decisão judicial. Se o falecido perdeu a qualidade de segurado e não tinha direito adquirido à aposentadoria, não há pensão. A pensão de 4 meses vale para união ou contribuições recentes. A regra de 50% + 10% foi validada pelo STF. Parcelas: 5 anos (prazo que não corre contra menor ou incapaz). Pedir tarde não faz perder o direito, só muda a data de início.
| Tribunal e número | O que decidiu | Fonte |
|---|---|---|
| STF, ADI 7.051 (2023) | A regra de 50% + 10% por dependente é constitucional. Limite. | Ver fonte |
| STJ, Súmula 336 | A ex-esposa que renunciou aos alimentos tem pensão por morte, comprovada a necessidade econômica posterior. | Ver fonte |
| STJ, Súmula 416 | Se o falecido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, já tinha os requisitos para se aposentar, a pensão é devida. | Ver fonte |
| STJ, Tema 732 e STF, ADIs 4.878 e 5.083 (2021); Lei 15.108/2025 | O menor sob guarda judicial é dependente e tem pensão, comprovada a dependência. | Ver fonte |
| TNU, Tema 371 (2025) | A exigência de prova material dos últimos 24 meses vale também na Justiça, para óbitos a partir de 18/01/2019. Limite. | Ver fonte |
| STJ, Jurisprudência em Teses 207, teses 3 e 4 | Filho ou irmão inválido tem pensão se a invalidez for anterior ao óbito, mesmo surgida depois dos 21 anos. | Ver fonte |
Pedir em até 90 dias do óbito (180 para filho menor de 16) para receber desde a morte; depois, desde o pedido. Recurso ao INSS: 30 dias. Parcelas: 5 anos, prazo que não corre contra menor ou incapaz.
Não. O que importa é o falecido estar com a qualidade de segurado ou já ter direito à aposentadoria.
Não: com menos de 2 anos de união ou menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.
Não perde o direito, mas só recebe desde o óbito se pedir em até 90 dias (180 para filho menor de 16); depois, recebe da data do pedido.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo. Prazos citados são médios e dependem do INSS e do Judiciário.
Responda com o que você sabe. Não precisa saber tudo: "não sei" também é resposta. As suas respostas chegam junto com a sua mensagem, e a conversa começa do ponto certo.
Quem faleceu contribuía para o INSS ou recebia aposentadoria ou outro benefício?
Você é cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou pai/mãe que dependia da pessoa?
Se era união estável, tem provas (contas, filhos, declarações, fotos, endereço comum)?
O falecimento foi há menos de 90 dias?
O INSS negou, ou o pedido está parado há meses?
Isso não é uma análise do seu caso e não garante resultado. É só o primeiro passo para a conversa.
Como você prefere falar com a gente?
Se tiver, você pode anexar na conversa a carta de concessão, o CNIS e o histórico do benefício. Laudos e exames ficam para depois: a equipe só pede documentos de saúde com a sua autorização por escrito e pelo canal combinado. Nada é enviado por esta página: as respostas vão só na mensagem que você mesmo envia pelo WhatsApp.
O caminho é sempre o WhatsApp: nem sempre conseguimos atender o telefone na hora. Se você preferir conversar por áudio ou por ligação, é só pedir na mensagem; a equipe combina um horário e liga de volta. Se quiser alguém de confiança ao seu lado na reunião, pode trazer. O contrato pode ser fechado online, e o escritório tem endereço fixo em Campo Grande: você sabe onde nos encontrar.
Você manda a sua situação pelo WhatsApp e a nossa equipe entende o que aconteceu.
Conferimos a carta de concessão, o CNIS, os laudos e o que o INSS respondeu.
Explicamos o que a análise mostrou, os riscos e o caminho indicado, se houver um.
Se você decidir seguir, cuidamos do pedido e mantemos você informado a cada andamento.
"Para que eu me formasse, políticas sociais me alcançaram: o FIES pagou quase toda a minha faculdade. Sei o que é depender de um direito que existe no papel e precisa chegar na vida de alguém. É por isso que defendo com clareza quem hoje depende do INSS. Nem todo benefício tem erro. O meu trabalho é conferir com cuidado e dizer a verdade sobre o que encontrei."
Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Pós-graduada em Direito Previdenciário pela PUC Minas · Conheça a minha história