Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.
Você estudou depois do expediente, abriu mão de fim de semana, fez a prova e foi aprovado. Do outro lado, o Município manteve gente contratada temporariamente na mesma função — e o Tribunal de Contas do ES reconheceu, em abril de 2026, que isso era irregular. Dezessete dias depois da decisão, abriram uma nova seleção temporária para o mesmo cargo.

No cargo de Agente de Combate às Endemias, o Tribunal registrou o que aconteceu: o Município manteve 3 pessoas contratadas temporariamente na função enquanto existia concurso público homologado e válido, com aprovado à espera. Foram 56 classificados — e uma única nomeação.
Isso tem nome jurídico — preterição — e o fim da validade do concurso não apaga o que aconteceu enquanto ele estava valendo. Em Alfredo Chaves há um peso raro: não é você dizendo que houve irregularidade. É o Tribunal de Contas que já reconheceu, e determinou que o Município se abstenha de repetir a prática.
Prestou outro cargo do mesmo concurso e viu temporário ou terceirizado exercendo a sua função durante a validade? Traga o seu caso — cada situação é analisada individualmente, com os documentos.
Na segunda, 14 de setembro, às 18h, vou apresentar a decisão do Tribunal de Contas, o decreto assinado na mesma data e o que tudo isso significa para quem foi aprovado. Você vai entender o que é preterição consumada e o que precisa para analisar o seu caso.
Irregularidade reconhecida nas contratações temporárias de ACE durante a validade do concurso: vedadas novas contratações, salvo excepcionalidade comprovada, com prioridade à nomeação de aprovados.
Contratação temporária em função permanente com aprovados aguardando pode configurar preterição arbitrária — inclusive para cadastro de reserva, quando comprovada. Análise individual sempre.
Contratação temporária é exceção para necessidade transitória. Encerrar o concurso e abrir seleção simplificada para os mesmos cargos, 30 dias depois, indica necessidade permanente.

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.
Trabalhei dentro da máquina pública e conheço por dentro o processo que deveria ter convocado você. Vi de perto o padrão que hoje combato: a Administração usando contratos precários para adiar nomeações. Fundei o escritório para atuar do lado de quem foi aprovado.
Verificamos se há preterição configurada: comparamos os contratos temporários/credenciamentos com a sua classificação, o prazo do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; nós analisamos.
Ajuizamos a ação cabível — com base no RE 598.099 e nos Temas 784 e 612 do STF — e acompanhamos a distribuição e o juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.
Quando o caso exige, requeremos tutela de urgência. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.
Com decisão favorável, acompanhamos o ato de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.
A prescrição de 5 anos corre desde o encerramento do certame. Quanto mais fresca a prova, mais forte a análise — e a análise do seu caso é gratuita e individual.
Quero entender meus direitosA análise é gratuita. Cada caso é avaliado individualmente.