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🔴 LIVE · SEGUNDA 14/09 · 18H

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Você foi aprovado. Esperou dois anos. E o concurso acabou dizendo que não precisavam de ninguém — enquanto três temporários faziam o seu trabalho.

Você estudou depois do expediente, abriu mão de fim de semana, fez a prova e foi aprovado. Do outro lado, o Município manteve gente contratada temporariamente na mesma função — e o Tribunal de Contas do ES reconheceu, em abril de 2026, que isso era irregular. Dezessete dias depois da decisão, abriram uma nova seleção temporária para o mesmo cargo.

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Dra. Luanda Naiara — Advogada, OAB/RJ 228701, Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB 29ª Subseção/RJ
Concurso 001/2023 encerrado em 26/04/2026 sem prorrogaçãoUm mês depois: seleção sem prova para ACS e ACEACE: 3 contratos temporários na vigência · 1 aprovado nomeadoTCE-ES: irregularidade reconhecida — prioridade a quem passouConcurso 001/2023 encerrado em 26/04/2026 sem prorrogaçãoUm mês depois: seleção sem prova para ACS e ACEACE: 3 contratos temporários na vigência · 1 aprovado nomeadoTCE-ES: irregularidade reconhecida — prioridade a quem passou

Isso não é impressão sua. Está escrito em decisão do Tribunal de Contas.

No cargo de Agente de Combate às Endemias, o Tribunal registrou o que aconteceu: o Município manteve 3 pessoas contratadas temporariamente na função enquanto existia concurso público homologado e válido, com aprovado à espera. Foram 56 classificados — e uma única nomeação.

Isso tem nome jurídico — preterição — e o fim da validade do concurso não apaga o que aconteceu enquanto ele estava valendo. Em Alfredo Chaves há um peso raro: não é você dizendo que houve irregularidade. É o Tribunal de Contas que já reconheceu, e determinou que o Município se abstenha de repetir a prática.

Prestou outro cargo do mesmo concurso e viu temporário ou terceirizado exercendo a sua função durante a validade? Traga o seu caso — cada situação é analisada individualmente, com os documentos.

Fatos documentados: na sexta-feira 24/04/2026, a Primeira Câmara do TCE-ES reconheceu a irregularidade das contratações temporárias de Agente de Combate às Endemias e determinou que o Município se abstenha de novas contratações temporárias para esse cargo havendo concurso em vigor (Acórdão TC 00309/2026, processo TC 04148/2025). Na mesma data, foi assinado o Decreto 2378-N, declarando que o concurso 001/2023 não seria prorrogado, por “ausência, no momento, de necessidade administrativa que justifique a prorrogação”. E em 11/05/2026 — dezessete dias depois da determinação do Tribunal — foi publicado o Edital 001/2026, processo seletivo simplificado para contratar, em designação temporária, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. O edital do seletivo não menciona uma única vez o concurso. Todos os atos são públicos.

Os números que documentam o caso

3 × 1
temporários contratados × aprovado nomeado (ACE)
durante a validade do concurso, conforme reconhecido pela Primeira Câmara do TCE-ES no processo TC 04148/2025
17 dias
entre o Tribunal mandar parar e o Município abrir seleção temporária
determinação de abstenção em 24/04/2026 · Edital 001/2026 de seleção temporária para ACS e ACE em 11/05/2026, assinado pelo prefeito e pela secretária de saúde — os mesmos dois responsáveis do processo no TCE
56
classificados no cargo de Agente de Combate às Endemias
lista nominal do Decreto 2035-N, de 26/04/2024, que homologou o concurso — uma única nomeação foi feita
E mais: não é a primeira vez. Em julho de 2023, a Segunda Câmara do TCE-ES multou o então prefeito por não pagar o piso salarial de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias — decisão noticiada oficialmente pelo próprio Tribunal. Esses registros integram a base de análise de cada caso.

Live gratuita: o que aconteceu com o concurso de Alfredo Chaves — documento por documento

Na segunda, 14 de setembro, às 18h, vou apresentar a decisão do Tribunal de Contas, o decreto assinado na mesma data e o que tudo isso significa para quem foi aprovado. Você vai entender o que é preterição consumada e o que precisa para analisar o seu caso.

@luandanaiaraadv

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O fundamento jurídico

Importante: o concurso ter vencido NÃO apaga o que aconteceu durante a validade. A preterição consumada pode ser analisada — o prazo é de 5 anos, e ele já está correndo desde 26/04/2026. Agir cedo é sempre mais seguro.
Dra. Luanda Naiara — Advogada, OAB/RJ 228701

Dra. Luanda Naiara

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Trabalhei dentro da máquina pública e conheço por dentro o processo que deveria ter convocado você. Vi de perto o padrão que hoje combato: a Administração usando contratos precários para adiar nomeações. Fundei o escritório para atuar do lado de quem foi aprovado.

  • Presidente da Comissão de Direito Administrativo — OAB 29ª Subseção/RJ
  • OAB/RJ 228.701
  • Pós-graduada em Direito Público
  • Atuação especializada em concursos públicos e preterição
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Como funciona a análise do seu caso

1

Análise de Viabilidade Jurídica

Verificamos se há preterição configurada: comparamos os contratos temporários/credenciamentos com a sua classificação, o prazo do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; nós analisamos.

2

Petição e Distribuição

Ajuizamos a ação cabível — com base no RE 598.099 e nos Temas 784 e 612 do STF — e acompanhamos a distribuição e o juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.

3

Tutela de Urgência e Acompanhamento

Quando o caso exige, requeremos tutela de urgência. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.

4

Nomeação e Posse

Com decisão favorável, acompanhamos o ato de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.

O concurso acabou. O seu direito, não — mas ele tem prazo.

A prescrição de 5 anos corre desde o encerramento do certame. Quanto mais fresca a prova, mais forte a análise — e a análise do seu caso é gratuita e individual.

Quero entender meus direitos

A análise é gratuita. Cada caso é avaliado individualmente.

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