Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.
Duas decisões do TCM-GO determinaram nomeações na Educação e na Saúde. A Prefeitura cumpriu 6,5%. Não existe segunda prorrogação: depois de 30/09, discutir esse direito fica muito mais difícil.

Você passou num concurso com mais de dezesseis mil classificados. Enquanto aguardava, a Prefeitura abriu o PSS 001/2026 com 1.415 vagas temporárias nos exatos cargos do concurso — e convocou cerca de 2.016 temporários, seis semanas depois de o Tribunal de Contas mandar nomear os aprovados.
Na quinta, 17 de setembro, às 19h, vou mostrar os acórdãos do Tribunal, os números do PSS e o que fazer nos dias que restam. Depois de 30/09, o caminho muda — e fica mais difícil.
Cautelar e acórdão determinando a nomeação dos aprovados e a abstenção de novas contratações temporárias; recursos da Prefeitura rejeitados, com prazo de 30 dias para convocação.
Condenação por burla ao concurso via credenciamento: 652 médicos credenciados com 953 cargos vagos; determinação de nomear 454 aprovados, inclusive cadastro de reserva.
RE 598.099 e Temas 784/612: contratação precária em função permanente com aprovado aguardando pode configurar preterição arbitrária. Cada caso exige análise individual.

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.
Trabalhei dentro da máquina pública e conheço por dentro o processo que deveria ter convocado você. Vi de perto o padrão que hoje combato: a Administração usando contratos precários para adiar nomeações. Fundei o escritório para atuar do lado de quem foi aprovado.
Verificamos se há preterição configurada: comparamos os contratos temporários/credenciamentos com a sua classificação, o prazo do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; nós analisamos.
Ajuizamos a ação cabível — com base no RE 598.099 e nos Temas 784 e 612 do STF — e acompanhamos a distribuição e o juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.
Com o vencimento em 30/09, requeremos tutela de urgência para assegurar o direito antes do prazo. Cada decisão é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.
Com decisão favorável, acompanhamos o ato de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.
O concurso 001/2020 vence em 30 de setembro de 2026. Não existe segunda prorrogação. Quem analisa o caso antes do vencimento decide com muito mais segurança.
Quero entender meus direitosA análise é gratuita. Cada caso é avaliado individualmente.