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🔴 LIVE · QUINTA 17/09 · 19H

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Você foi aprovado no concurso 001/2020 de Goiânia. Ele vence em 30 de setembro — e o Tribunal de Contas já mandou nomear.

Duas decisões do TCM-GO determinaram nomeações na Educação e na Saúde. A Prefeitura cumpriu 6,5%. Não existe segunda prorrogação: depois de 30/09, discutir esse direito fica muito mais difícil.

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Dra. Luanda Naiara — Advogada, OAB/RJ 228701, Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB 29ª Subseção/RJ
Vence 30/09/2026 — prorrogação única já consumidaTCM: 1.462 vagas determinadas ainda sem convocaçãoMais de R$ 3,1 milhões/mês em temporários — edital da própria PrefeituraSaúde: 652 médicos credenciados com 953 cargos vagosVence 30/09/2026 — prorrogação única já consumidaTCM: 1.462 vagas determinadas ainda sem convocaçãoMais de R$ 3,1 milhões/mês em temporários — edital da própria PrefeituraSaúde: 652 médicos credenciados com 953 cargos vagos

Você foi aprovado — e viu 2.016 temporários serem convocados nos seus cargos.

Você passou num concurso com mais de dezesseis mil classificados. Enquanto aguardava, a Prefeitura abriu o PSS 001/2026 com 1.415 vagas temporárias nos exatos cargos do concurso — e convocou cerca de 2.016 temporários, seis semanas depois de o Tribunal de Contas mandar nomear os aprovados.

Fato documentado: Acórdãos do TCM-GO na Educação (nomeação dos aprovados + proibição de novas contratações precárias) e na Saúde (condenação por burla ao concurso via credenciamento). Os números abaixo saem dos próprios documentos públicos.

Os números — dos documentos oficiais

1.462
vagas determinadas sem convocação
das nomeações ordenadas pelo TCM na Educação, apenas 102 foram cumpridas — 6,5% em quatro meses
R$ 3,1 mi
por mês, no mínimo, com temporários
cálculo pelos valores do edital do PSS 001/2026 da própria Prefeitura — o real é maior
30/09
fim da validade — sem segunda prorrogação
a Constituição permite UMA prorrogação, e ela já foi usada (DOM 18/07/2024)
Na Saúde: o TCM determinou a nomeação de 454 aprovados (142 técnicos de enfermagem, 69 ACS, 49 médicos) e rejeitou os embargos da Prefeitura. Esses registros integram a base de análise de cada caso.

A última live antes do vencimento

Na quinta, 17 de setembro, às 19h, vou mostrar os acórdãos do Tribunal, os números do PSS e o que fazer nos dias que restam. Depois de 30/09, o caminho muda — e fica mais difícil.

@luandanaiaraadv

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O fundamento — decisões deste próprio concurso

Importante: a preterição ocorrida durante a validade fundamenta o pedido mesmo depois — mas ajuizar antes de 30/09 é substancialmente mais seguro. A análise não pode esperar.
Dra. Luanda Naiara — Advogada, OAB/RJ 228701

Dra. Luanda Naiara

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Trabalhei dentro da máquina pública e conheço por dentro o processo que deveria ter convocado você. Vi de perto o padrão que hoje combato: a Administração usando contratos precários para adiar nomeações. Fundei o escritório para atuar do lado de quem foi aprovado.

  • Presidente da Comissão de Direito Administrativo — OAB 29ª Subseção/RJ
  • OAB/RJ 228.701 · inscrição suplementar OAB/GO
  • Pós-graduada em Direito Público
  • Atuação especializada em concursos públicos e preterição
+1.431
candidatos atendidos
4.9★
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Como funciona a análise do seu caso

1

Análise de Viabilidade Jurídica

Verificamos se há preterição configurada: comparamos os contratos temporários/credenciamentos com a sua classificação, o prazo do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; nós analisamos.

2

Petição e Distribuição

Ajuizamos a ação cabível — com base no RE 598.099 e nos Temas 784 e 612 do STF — e acompanhamos a distribuição e o juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.

3

Tutela de Urgência e Acompanhamento

Com o vencimento em 30/09, requeremos tutela de urgência para assegurar o direito antes do prazo. Cada decisão é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.

4

Nomeação e Posse

Com decisão favorável, acompanhamos o ato de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.

Faltam dias, não meses

O concurso 001/2020 vence em 30 de setembro de 2026. Não existe segunda prorrogação. Quem analisa o caso antes do vencimento decide com muito mais segurança.

Quero entender meus direitos

A análise é gratuita. Cada caso é avaliado individualmente.

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