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Live gratuita · 10 de agosto · 18h Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Você foi aprovado no concurso de Itaperuna. O município mantém 184 Professores II contratados temporariamente.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expediu Recomendação ao Município em dezembro de 2025 para que observe o entendimento do STF sobre o direito à nomeação. O concurso 001/2024 encerra sua validade em 23 de dezembro de 2026.

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Dra. Luanda Naiara — Advogada, OAB/RJ 228.701, Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB 29ª Subseção/RJ

Dra. Luanda NaiaraOAB/RJ 228701
Presidente da Comissão de Direito
Administrativo — OAB 29ª Subseção

496 vagas publicadas no Edital 001/2024 193 vagas de Professor II 184 Professores II contratados temporariamente — mai/2026 192 mediadores temporários para 107 vagas Recomendação do MPRJ — Tema 784 do STF Validade do concurso encerra em 23/12/2026 496 vagas publicadas no Edital 001/2024 193 vagas de Professor II 184 Professores II contratados temporariamente — mai/2026 192 mediadores temporários para 107 vagas Recomendação do MPRJ — Tema 784 do STF Validade do concurso encerra em 23/12/2026

Você foi aprovado. E a convocação não chegou.

Você estudou. Abriu mão de fins de semana. Prestou a prova do concurso 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna e foi aprovado. Seu nome está na lista homologada em 23 de dezembro de 2024.

Parte dos aprovados foi convocada e tomou posse. Outra parte — talvez você — continua aguardando. Enquanto isso, o quadro de pessoal publicado pelo próprio município registra centenas de contratos temporários em funções da rede de ensino.

Quando a Administração mantém contratação temporária para função com aprovados aguardando convocação, dentro do prazo de validade do certame, isso tem nome jurídico: preterição.

Isso tem nome jurídico — e tem análise possível. Nem todo aprovado está na mesma situação: depende do cargo, da classificação e da documentação. É exatamente isso que a análise individual apura.

Os dados que documentam o caso de Itaperuna

Todos os números abaixo constam de fontes públicas: o Anexo I do Edital 001/2024 e o Quadro de Pessoal do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaperuna, competência maio de 2026.

193
vagas de Professor II
Publicadas no Anexo I do Edital 001/2024 — 183 de ampla concorrência e 10 reservadas a PCD. É o maior cargo de todo o certame.
184
Professores II temporários
Registrados no Quadro de Pessoal do município em maio de 2026, contra apenas 50 efetivos no mesmo cargo — 78,6% do cargo é temporário.
192
mediadores temporários
Para um cargo em que o edital publicou 107 vagas de Mediador Escolar. Há mais contratos temporários do que vagas ofertadas.
1.344
contratados temporários
No município como um todo, distribuídos em 42 cargos distintos — cerca de 35% de todo o funcionalismo municipal.
Em dezembro de 2025, ao prestar esclarecimentos ao Ministério Público, o município informou que não haveria carência para o cargo de Professor II e que existiriam excedentes em diversas disciplinas. O mesmo cargo em que o edital publicou 193 vagas e em que há 184 contratos temporários ativos. Esses números integram a base de análise de cada caso.

A live é no Instagram, ao vivo

Na live de segunda-feira, 10 de agosto, às 18h, vou apresentar os documentos que registram o caso de Itaperuna — o Anexo I do edital e o Portal da Transparência do município, abertos na tela. Você vai entender o que é preterição, o que o STF já decidiu sobre isso e o que precisa saber para analisar o seu caso.

@luandanaiaraadv

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O que o STF já decidiu sobre situações assim

Antes de você entrar, quero ser clara sobre uma coisa

Você provavelmente já foi abordado por advogado depois dessa história toda. Então deixa eu adiantar o que esta live não é.

O que eu não vou fazer:

  • Não vou prometer que você será nomeado. Não posso — e quem prometer isso, desconfie.
  • Não vou dizer que todo aprovado tem causa. Depende do cargo, da classificação e da documentação.
  • Não vou falar valores de honorários ao vivo. Não é o lugar disso.
  • Não vou pressionar ninguém a decidir nada no calor da live.

O que eu vou fazer:

  • Mostrar cada documento na tela e dizer de onde ele veio.
  • Explicar em linguagem acessível o que a lei e o STF dizem sobre isso.
  • Apontar com honestidade quais situações têm fundamento e quais não têm.
  • Analisar seu caso individualmente, sem custo — e, se não houver fundamento, dizer isso na primeira conversa.

Quem vai conduzir

Dra. Luanda Naiara — Advogada, OAB/RJ 228.701

Dra. Luanda Naiara

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Antes de advogar para quem foi aprovado em concurso, eu trabalhei dentro da Administração Pública, como coordenadora de licitação. Conheço o processo por dentro — sei como as decisões são tomadas, e sei como um levantamento de vagas é feito.

Foi ali que eu comecei a enxergar um padrão que se repete de município em município: concurso homologado, aprovado aguardando, e contrato temporário mantido na mesma função. Decidi fundar o escritório para atuar do outro lado dessa mesa.

Hoje presido a Comissão de Direito Administrativo da OAB da 29ª Subseção e mantenho atuação especializada em concursos públicos e preterição, com sede no Rio de Janeiro e casos em todo o país.

  • Presidente da Comissão de Direito Administrativo — OAB, 29ª Subseção/RJ
  • Pós-graduada em Direito Público — PUC
  • Atuação especializada em concursos públicos e preterição
  • Sustentações orais em tribunal nos casos do escritório
  • OAB/RJ 228.701

"Você não perdeu a sua vaga — ela foi tomada de você."

Como funciona, na prática

01

Análise de Viabilidade Jurídica

Verificamos se há preterição configurada: comparamos a data dos contratos temporários com a lista de classificação do seu concurso, o prazo de validade do edital e a natureza permanente do cargo. Você nos envia os documentos; fazemos a análise.

02

Petição e Distribuição

Ajuizamos a ação mandamental com pedido liminar de nomeação — com base no RE 598.099 e no Tema 784 do STF — e acompanhamos a distribuição e o sorteio do juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.

03

Liminar e Acompanhamento Processual

Em casos de urgência, como concurso próximo do vencimento, requeremos liminar para assegurar a nomeação antes que o prazo expire. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.

04

Nomeação e Posse

Com a decisão favorável, acompanhamos o ofício de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.

O prazo do concurso já está correndo

O concurso 001/2024 de Itaperuna foi homologado em 23 de dezembro de 2024 e sua validade de dois anos encerra em 23 de dezembro de 2026. A prorrogação por igual período é faculdade da Administração, não obrigação. Após o fim da validade, candidatos aprovados não poderão mais reivindicar nomeação com base neste edital.

Quero entender meus direitos

A análise é gratuita. Cada caso é avaliado individualmente.

Live gratuita segunda-feira, 10 de agosto, 18h, no Instagram.

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