O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expediu Recomendação ao Município em dezembro de 2025 para que observe o entendimento do STF sobre o direito à nomeação. O concurso 001/2024 encerra sua validade em 23 de dezembro de 2026.
Dra. Luanda NaiaraOAB/RJ 228701
Presidente da Comissão de Direito
Administrativo — OAB 29ª Subseção
Você estudou. Abriu mão de fins de semana. Prestou a prova do concurso 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna e foi aprovado. Seu nome está na lista homologada em 23 de dezembro de 2024.
Parte dos aprovados foi convocada e tomou posse. Outra parte — talvez você — continua aguardando. Enquanto isso, o quadro de pessoal publicado pelo próprio município registra centenas de contratos temporários em funções da rede de ensino.
Quando a Administração mantém contratação temporária para função com aprovados aguardando convocação, dentro do prazo de validade do certame, isso tem nome jurídico: preterição.
Isso tem nome jurídico — e tem análise possível. Nem todo aprovado está na mesma situação: depende do cargo, da classificação e da documentação. É exatamente isso que a análise individual apura.
Todos os números abaixo constam de fontes públicas: o Anexo I do Edital 001/2024 e o Quadro de Pessoal do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaperuna, competência maio de 2026.
Na live de segunda-feira, 10 de agosto, às 18h, vou apresentar os documentos que registram o caso de Itaperuna — o Anexo I do edital e o Portal da Transparência do município, abertos na tela. Você vai entender o que é preterição, o que o STF já decidiu sobre isso e o que precisa saber para analisar o seu caso.
Não existe link de sala nem cadastro em plataforma. A transmissão acontece no perfil — e para assistir você só precisa estar seguindo quando eu entrar no ar.
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O STF reconhece que, quando há contratação temporária para funções com aprovados aguardando convocação, pode haver direito à nomeação do candidato aprovado.
O entendimento do STF é que o direito subjetivo à nomeação pode se configurar em três hipóteses: aprovação dentro do número de vagas; preterição na ordem de classificação; e surgimento de vagas ou abertura de novo concurso, durante a validade do certame, com desconsideração arbitrária dos aprovados.
A Constituição restringe a contratação temporária a casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. Cada contrato temporário mantido em função permanente é elemento de análise.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna expediu Recomendação ao Município para que observe as determinações do STF quanto ao direito subjetivo à nomeação dos aprovados no Edital 001/2024.
Você provavelmente já foi abordado por advogado depois dessa história toda. Então deixa eu adiantar o que esta live não é.
Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.
Antes de advogar para quem foi aprovado em concurso, eu trabalhei dentro da Administração Pública, como coordenadora de licitação. Conheço o processo por dentro — sei como as decisões são tomadas, e sei como um levantamento de vagas é feito.
Foi ali que eu comecei a enxergar um padrão que se repete de município em município: concurso homologado, aprovado aguardando, e contrato temporário mantido na mesma função. Decidi fundar o escritório para atuar do outro lado dessa mesa.
Hoje presido a Comissão de Direito Administrativo da OAB da 29ª Subseção e mantenho atuação especializada em concursos públicos e preterição, com sede no Rio de Janeiro e casos em todo o país.
"Você não perdeu a sua vaga — ela foi tomada de você."
Verificamos se há preterição configurada: comparamos a data dos contratos temporários com a lista de classificação do seu concurso, o prazo de validade do edital e a natureza permanente do cargo. Você nos envia os documentos; fazemos a análise.
Ajuizamos a ação mandamental com pedido liminar de nomeação — com base no RE 598.099 e no Tema 784 do STF — e acompanhamos a distribuição e o sorteio do juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.
Em casos de urgência, como concurso próximo do vencimento, requeremos liminar para assegurar a nomeação antes que o prazo expire. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.
Com a decisão favorável, acompanhamos o ofício de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.
O concurso 001/2024 de Itaperuna foi homologado em 23 de dezembro de 2024 e sua validade de dois anos encerra em 23 de dezembro de 2026. A prorrogação por igual período é faculdade da Administração, não obrigação. Após o fim da validade, candidatos aprovados não poderão mais reivindicar nomeação com base neste edital.
Quero entender meus direitosA análise é gratuita. Cada caso é avaliado individualmente.
Live gratuita segunda-feira, 10 de agosto, 18h, no Instagram.
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