A última convocação de efetivos da Educação foi em 29 de maio de 2025. No dia seguinte, o Município assinou com o Ministério Público um acordo admitindo, por escrito, que suas contratações temporárias suprem demandas permanentes. Na live, eu abro os documentos na tela e explico o que a lei diz sobre isso.

Você foi aprovado no Concurso Público 001/2024 da Prefeitura de Muriaé, homologado pelo Decreto nº 12.789, de 26 de junho de 2024. A validade era de dois anos, prorrogável uma vez. Encerrou em 28 de junho de 2026 — e nenhum decreto de prorrogação foi publicado.
A última convocação de efetivos da Educação foi o Edital nº 003, de 29 de maio de 2025. Depois dela, o que veio não foi nomeação: foram trinta editais de convocação para contratação temporária ao longo de 2026 — sete deles já depois de o concurso perder a validade, o mais recente em 18 de agosto. Quando existe aprovado aguardando e temporário exercendo a função permanente, isso tem nome jurídico: preterição. E tem análise possível.
Vou colocar os documentos na tela: o decreto que homologou o concurso, o edital da última convocação de efetivos, o acordo em que o Município reconhece que seus contratos temporários suprem demanda permanente, e a sequência de editais de temporário publicados em 2026.
Vou ser direta com você: concurso vencido não convoca mais ninguém pela via administrativa. Isso é fato, e não vou te enrolar sobre isso. Mas o que aconteceu dentro da validade do concurso é outra história — e é sobre essa história que o Direito tem muito a dizer. Não é promessa de resultado: é informação, e você merece ter a sua.
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Seguir no InstagramO STF consolidou que o candidato preterido na ordem de nomeação tem direito — entendimento que baliza a análise de quem aguardou enquanto temporários ocupavam funções permanentes.
O entendimento do STF é que candidatos podem ter direito à nomeação quando comprovada a preterição — como a contratação temporária para as mesmas funções durante a validade do certame.
A Constituição restringe contratações temporárias a necessidades excepcionais. Cada contrato temporário firmado para função permanente é elemento de análise.
Em ações de preterição, a defesa clássica do ente é alegar necessidade excepcional. Quando o próprio município admite formalmente que as funções são permanentes, essa alegação perde força — a análise de cada caso pode se apoiar no documento público já assinado.
Antes da advocacia, Luanda coordenou processos de licitação — conhece por dentro o funcionamento da máquina pública e as decisões que deixam aprovados sem convocação.
Foi ao identificar o padrão de preterição repetido em municípios de todo o país que decidiu atuar do lado dos aprovados. Hoje lidera atuação especializada em concursos públicos e preterição, com análise de casos em todo o Brasil.
Verificamos se há preterição configurada: comparamos a data dos contratos temporários com a lista de classificação do seu concurso, o prazo de validade do edital e a natureza permanente do cargo. Você nos envia os documentos; fazemos a análise.
Ajuizamos a ação com pedido liminar de nomeação — com base no RE 598.099 e no Tema 784 do STF — e acompanhamos a distribuição e o sorteio do juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.
Em casos de urgência, requeremos liminar para assegurar a análise antes que o prazo expire. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.
Com decisão favorável, acompanhamos o ofício de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.
O que aconteceu dentro da validade do Concurso 001/2024 não deixou de existir quando o prazo acabou — e cada mês que passa conta. O TAC de 30/05/2025 ainda prevê cronograma de regularização, novo concurso e a nomeação dos últimos aprovados. Se você foi aprovado no 001/2024, nos concursos de 2019, ou trabalha como temporário em Muriaé, entenda a sua situação. A análise é gratuita e cada caso é avaliado individualmente — sem promessa de resultado.
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