Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.
O Ministério Público de São Paulo pede na Justiça a nomeação de mais de 40 mil aprovados. A validade venceu em julho de 2026 sem prorrogação — e a preterição ocorrida durante a validade pode ser analisada.

Você abriu mão de fins de semana. Estudou depois do trabalho. Enfrentou uma prova com centenas de milhares de inscritos — e foi aprovado. Enquanto você aguardava a convocação, as salas de aula da rede estadual continuaram cheias: ocupadas por professores contratados temporariamente, na mesma função para a qual você foi aprovado.
Em julho de 2026, a validade do concurso venceu sem prorrogação. Isso tem nome jurídico — preterição — e tem análise possível: o que aconteceu durante a validade não desaparece com o fim dela.
Na live de segunda-feira, 07 de setembro, às 18h, vou apresentar os documentos que registram o caso: a ação do Ministério Público, os números de temporários e o que o STF já decidiu sobre situações assim. Você vai entender o que é preterição e o que precisa para analisar o seu caso.
O STF reconhece que, quando há contratação temporária para funções com aprovados aguardando, pode haver direito à nomeação. Cada caso exige demonstração da identidade de funções.
O entendimento do STF é que candidatos — inclusive em cadastro de reserva — podem ter direito quando comprovada preterição arbitrária durante a validade do certame.
A Constituição restringe contratações temporárias a necessidades transitórias e excepcionais. Cada contrato temporário em função permanente é elemento de análise.

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.
Trabalhei dentro da máquina pública e conheço por dentro o processo que deveria ter convocado você. Vi de perto o padrão que hoje combato: a Administração usando contratos precários para adiar nomeações. Fundei o escritório para atuar do lado de quem foi aprovado.
Verificamos se há preterição configurada: comparamos a data dos contratos temporários com a sua classificação, o prazo de validade do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; nós analisamos.
Ajuizamos a ação cabível — com base no RE 598.099 e nos Temas 784 e 612 do STF — e acompanhamos a distribuição e o juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.
Quando o caso exige, requeremos tutela de urgência. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.
Com decisão favorável, acompanhamos o ofício de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.
O concurso PEB II 2023 da SEDUC-SP caducou em 19/07/2026. A preterição ocorrida durante a validade ainda pode ser analisada — mas os prazos prescricionais correm. Quanto antes a análise, mais segura a estratégia.
Quero entender meus direitosA análise é gratuita. Cada caso é avaliado individualmente.