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🔴 LIVE · TERÇA 08/09 · 18H

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Você foi aprovado no concurso da SEDUC-SP. O Estado manteve 120 mil temporários — e deixou o concurso caducar.

O Ministério Público de São Paulo pede na Justiça a nomeação de mais de 40 mil aprovados. A validade venceu em julho de 2026 sem prorrogação — e a preterição ocorrida durante a validade pode ser analisada.

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Dra. Luanda Naiara — Advogada, OAB/RJ 228.701, Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB 29ª Subseção/RJ
15.000 vagas no edital de 2023 ~140 mil aprovados ~120 mil professores temporários na rede — dado da APEOESP MP-SP pede nomeação de 40.155 na Justiça Validade venceu em 19/07/2026 sem prorrogação 15.000 vagas no edital de 2023 ~140 mil aprovados ~120 mil professores temporários na rede — dado da APEOESP MP-SP pede nomeação de 40.155 na Justiça Validade venceu em 19/07/2026 sem prorrogação

Você foi aprovado. Estudou, passou — e a convocação nunca chegou.

Você abriu mão de fins de semana. Estudou depois do trabalho. Enfrentou uma prova com centenas de milhares de inscritos — e foi aprovado. Enquanto você aguardava a convocação, as salas de aula da rede estadual continuaram cheias: ocupadas por professores contratados temporariamente, na mesma função para a qual você foi aprovado.

Em julho de 2026, a validade do concurso venceu sem prorrogação. Isso tem nome jurídico — preterição — e tem análise possível: o que aconteceu durante a validade não desaparece com o fim dela.

Fato documentado: a ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (Proc. 1500120-33.2025.8.26.0053) pede a nomeação imediata de 40.155 aprovados para adequar a rede ao limite legal de professores temporários.

Os números que documentam o caso

~120 mil
professores temporários (categoria O)
atuando na rede estadual enquanto aprovados aguardavam — dado divulgado pela APEOESP (ago/2026)
2
caminhos diferentes, que muita gente confunde
prorrogar o concurso é uma discussão; a preterição ocorrida durante a validade é outra, com fundamento e prazo próprios. Na live eu explico a diferença
5.000
vagas do concurso NOVO autorizado em 28/08/2026
em vez de prorrogar o certame de 15.000 vagas que acabara de caducar. Edital ainda não publicado
E tem mais: em junho de 2026 o Estado pré-selecionou banca para um novo concurso para as mesmas funções — enquanto o certame anterior, com fila de aprovados, caducava. Esses números integram a base de análise de cada caso.

Live gratuita: o que aconteceu com o concurso da SEDUC-SP — e o que você precisa saber

Na live de segunda-feira, 07 de setembro, às 18h, vou apresentar os documentos que registram o caso: a ação do Ministério Público, os números de temporários e o que o STF já decidiu sobre situações assim. Você vai entender o que é preterição e o que precisa para analisar o seu caso.

@luandanaiaraadv

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O que o Supremo já decidiu sobre casos assim

Importante: o fim da validade não apaga o que ocorreu durante ela. A preterição consumada na vigência do concurso pode fundamentar análise jurídica individual — com prazos prescricionais correndo. Por isso a análise não deve esperar.
Dra. Luanda Naiara — Advogada, OAB/RJ 228.701

Dra. Luanda Naiara

Ex-coordenadora de licitação. Hoje, do outro lado.

Trabalhei dentro da máquina pública e conheço por dentro o processo que deveria ter convocado você. Vi de perto o padrão que hoje combato: a Administração usando contratos precários para adiar nomeações. Fundei o escritório para atuar do lado de quem foi aprovado.

  • Presidente da Comissão de Direito Administrativo — OAB 29ª Subseção/RJ
  • Pós-graduada em Direito Público
  • Atuação especializada em concursos públicos e preterição
  • OAB/RJ 228.701
+1.431
candidatos atendidos
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Como funciona a análise do seu caso

1

Análise de Viabilidade Jurídica

Verificamos se há preterição configurada: comparamos a data dos contratos temporários com a sua classificação, o prazo de validade do edital e a natureza permanente do cargo. Você envia os documentos; nós analisamos.

2

Petição e Distribuição

Ajuizamos a ação cabível — com base no RE 598.099 e nos Temas 784 e 612 do STF — e acompanhamos a distribuição e o juízo competente. Você aguarda; nós monitoramos.

3

Tutela de Urgência e Acompanhamento

Quando o caso exige, requeremos tutela de urgência. Cada decisão interlocutória é analisada e respondida no prazo. Você não precisa acompanhar os autos.

4

Nomeação e Posse

Com decisão favorável, acompanhamos o ofício de nomeação, a publicação no Diário Oficial e os prazos de posse e exercício. Você assume o cargo; nós cuidamos dos bastidores jurídicos.

O prazo do seu caso está correndo

O concurso PEB II 2023 da SEDUC-SP caducou em 19/07/2026. A preterição ocorrida durante a validade ainda pode ser analisada — mas os prazos prescricionais correm. Quanto antes a análise, mais segura a estratégia.

Quero entender meus direitos

A análise é gratuita. Cada caso é avaliado individualmente.

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