SAÚDE E EDUCAÇÃO — ANÁLISE GRATUITA

Você foi aprovado
no concurso de Cabo Frio.
Eles não te nomearam.

Os Editais 01, 02, 03 e 04/2020 foram homologados em 18 de agosto de 2022 e a validade vai até 18 de agosto de 2026. O município seguiu contratando temporários para as mesmas funções enquanto você aguardava. O TCE-RJ confirmou a irregularidade em 2024 e multou os gestores. O MP questiona desde 2015. Isso tem nome: preterição ilegal — e há ação judicial para resolver.

"Você não perdeu a sua vaga — ela foi tomada de você."
Assista ao vídeo completo sobre o caso

Todos os dados e fundamentos explicados pela Dra. Luanda.

Assistir →
Dra. Luanda Naiara — Especialista em Direito Administrativo, OAB/RJ 228701
Dra. Luanda Naiara OAB/RJ 228701 · Direito Administrativo
EDITAIS 01/2020, 02/2020 E 03/2020 HOMOLOGAÇÃO AGOSTO 2022 ACP DO MP DESDE 2015 TAC ASSINADO EM 2018 TCE-RJ RECUSOU REGISTRO DOS CONTRATOS ACÓRDÃO TCE-RJ 215.742-5/23 — MAIO 2024 GESTORES MULTADOS 728 TEMPORÁRIOS vs. 73 VAGAS DE TEC. ENFERMAGEM VALIDADE ATÉ 18/08/2026 PRETERIÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS EDITAL 02/2020 + 03/2020 HOMOLOGAÇÃO AGOSTO 2022 ACP DO MP DESDE 2015 TAC ASSINADO EM 2018 TCE-RJ RECUSOU REGISTRO DOS CONTRATOS ACÓRDÃO TCE-RJ 215.742-5/23 — MAIO 2024 GESTORES MULTADOS 728 TEMPORÁRIOS vs. 73 VAGAS DE TEC. ENFERMAGEM VALIDADE ATÉ 18/08/2026 PRETERIÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Você fez tudo certo.
O gestor é quem descumpriu a lei.

Anos de estudo, sacrifícios, aprovação. Você cumpriu tudo o que a lei exigiu. O município de Cabo Frio é que não cumpriu — e o próprio Tribunal de Contas confirmou isso.

11+
Anos de ACP do MP sem resolução

O Ministério Público ajuizou ação contra as contratações irregulares em 2015 (ACP nº 0008703-57.2015.8.19.0011). Cabo Frio seguiu contratando temporários por mais uma década — mesmo após o TAC de 2018 e o concurso de 2022.

2024
TCE-RJ recusou os contratos e multou gestores

Em 15/05/2024, o Acórdão TCE-RJ nº 215.742-5/23 negou o registro dos contratos temporários de Cabo Frio por ausência de comprovação de necessidade e aplicou multa aos gestores responsáveis. O órgão de controle confirmou o que os candidatos já viviam.

<1/3
Dos aprovados foram efetivamente convocados

As vagas abertas no edital foram muito inferiores ao número real de contratos temporários que deveriam ser substituídos. A maioria dos aprovados ainda aguarda — e o município seguiu renovando contratos de temporários durante toda a vigência do concurso.

2026
A validade da homologação está acabando

Quem não agir judicialmente antes do fim da validade pode perder o direito à nomeação definitivamente. A janela de oportunidade é agora — não depois.

O MP e o TCE-RJ já reconheceram.
Falta você agir.

Não é sua palavra contra a da Prefeitura. São duas instituições públicas que, de forma independente, confirmaram a irregularidade.

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
A Justiça já determinou a rescisão dos contratos

O MP ingressou com ação civil pública em 2015 questionando as contratações temporárias irregulares de Cabo Frio. Em 2018, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta — que deveria resolver. O município descumpriu, o concurso foi realizado em 2020, homologado em 2022, e as contratações temporárias continuaram sendo renovadas durante toda a vigência do certame.

ACP nº 0008703-57.2015.8.19.0011 — 2ª Vara Cível de Cabo Frio
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Contratos recusados. Gestores multados.

Em 15 de maio de 2024, o TCE-RJ julgou o Processo nº 215.742-5/23 e recusou o registro dos contratos temporários do município de Cabo Frio. O fundamento: ausência de comprovação de necessidade transitória e excepcional — condição exigida pela CF para justificar contratação temporária quando há concurso público homologado. Os gestores responsáveis foram multados pessoalmente. A irregularidade está oficialmente reconhecida.

TCE-RJ · Processo nº 215.742-5/23 · Acórdão de 15/05/2024

Vagas publicadas vs.
contratos temporários ativos

Enquanto você aguardava a convocação, a Prefeitura de Cabo Frio mantinha contratos temporários para as mesmas funções — em proporções que chegam a 53× o número de vagas do edital.

Cargo Edital Vagas publicadas Contratos temporários Proporção Situação
Técnico de Enfermagem 03/2020 73 728 10,0× ⚡ Evidência muito forte
Enfermeiro 02/2020 36 473 13,1× ⚡ Forte evidência
Assistente Social 02/2020 6 101 16,8× ⚡ Forte evidência
Psicólogo 02/2020 2 106 53,0× ⚡ Forte evidência
Professor Docente I 01/2020 CR* 531 ⚡ Chamada foi até o 215º
Inspetor Escolar 01/2020 29 12 ⚡ Edital confirmado
Orientador Educacional 01/2020 23 14 ⚡ Edital confirmado
Supervisor Escolar 01/2020 8 18 ⚡ Edital confirmado
Médico (Plantonista/Socorrista) 02/2020 164 609 3,7× Prova de necessidade permanente
Docente II (Mat./Port.) 01/2020 46 208 4,5× ⚡ Forte evidência

* CR = Cadastro Reserva (o Edital 01/2020 não publicou vaga fixa para Docente I — pelo Tema 161 do STF, necessidade demonstrada por contratados temporários também gera direito discutível para quem está na reserva). Contratos temporários de Inspetor Escolar (12), Orientador Educacional (14) e Supervisor Escolar (18): confirmados no Portal da Transparência de Cabo Frio (jul/2026).

🔴
O que 728 contratos temporários significam para quem ficou de fora A Prefeitura chamou 126 técnicos de enfermagem para 73 vagas — e, mesmo assim, mantém 728 contratos temporários na mesma função. Convocar além das vagas não encerra a discussão: confirma que a necessidade é permanente, e não transitória. É esse o núcleo do Tema 161 do STF. Se você foi aprovado, ficou além da chamada e há temporário fazendo o seu trabalho, o seu caso pode ser discutido judicialmente — cada situação exige análise individual da colocação e da lista em que você concorreu.

Fonte: dados extraídos com base no Portal da Transparência Municipal de Cabo Frio, nos autos da ACP nº 0008703-57.2015.8.19.0011 (2ª Vara Cível de Cabo Frio), no Acórdão TCE-RJ nº 215.742-5/23 (15/05/2024) e nos contratos vigentes na data da homologação dos Editais 01, 02, 03 e 04/2020 (Decreto 6.909, de 18/08/2022, prorrogado pelo Decreto 7.335, de 15/07/2024). Dra. Luanda Naiara, OAB/RJ 228701.

Cabo Frio não é
um município no mapa

É onde eu conheço cada edital, cada cargo e cada contrato — e onde já entrei na Justiça pelas famílias daqui.

66
famílias de Cabo Frio

já me confiaram o caso delas. Não é atuação eventual: é acompanhamento contínuo deste concurso desde a homologação.

5
transmissões sobre este certame

três só em 2026, abrindo os documentos na tela: o cronograma da SECAD, a folha da Transparência e o acórdão do Tribunal de Contas.

Presidente da
Comissão de Direito
Administrativo
OAB — 29ª Subseção

Dra. Luanda Naiara, OAB/RJ 228.701. Direito Administrativo e Previdenciário.

Já temos decisões favoráveis em casos de Cabo Frio

Em casos de Técnico de Enfermagem e de Psicólogo, juízes na comarca de Cabo Frio e desembargadores no Tribunal de Justiça já reconheceram esse direito. Cada caso é um caso — o seu precisa ser analisado antes de qualquer conversa sobre resultado. Mas casos com esse mesmo desenho já foram acolhidos pela Justiça.

Três coisas que eu ouço
toda semana

1

“A Prefeitura está chamando. Vou esperar a minha vez.”

Ela chamou, sim — foram 1.848 convocações e 880 posses. Só que as convocações do concurso pararam em dezembro de 2024. De lá para cá, o município só abriu processo seletivo para contratar temporário. E a validade termina em 18 de agosto de 2026. Esperar agora é esperar o quê, exatamente?

2

“Não quero brigar com quem eu quero trabalhar.”

Reivindicar a nomeação não é briga pessoal — é pedir o cumprimento da lei. E quem vai te convocar é a mesma administração que deixou de seguir a ordem de classificação. Nenhum dos aprovados que entraram na Justiça deixou de ser bem recebido por isso.

3

“E se eu gastar e não der em nada?”

Por isso a primeira análise é gratuita e honesta. Eu olho a sua colocação, a lista em que você concorreu e os contratos temporários do seu cargo. Se o seu caso não tiver fundamento, eu te digo isso na primeira conversa — sem enrolação e sem custo.

Quem tem direito
à ação judicial

Você se encaixa em um dos critérios abaixo? Então há base jurídica para agir.

1

Aprovado dentro do número de vagas

Candidato com colocação igual ou inferior ao número de vagas publicadas no edital tem direito subjetivo à nomeação pelo STF (RE 598.099). Não convocado = preterido.

2

Cadastro de reserva com evidência de necessidade

Se há mais contratos temporários do que vagas publicadas (como no caso dos 728 temporários vs. 73 vagas dos técnicos), o candidato em reserva também tem direito demonstrável.

3

Qualquer cargo dos três editais com temporários ativos

Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Assistente Social, Psicólogo, Professor Docente I, Inspetor Escolar, Orientador Educacional ou Supervisor Escolar — todos os cargos de Saúde e Educação com contratos temporários registrados durante a vigência do concurso.

4

Concurso ainda dentro do prazo de validade

A ação judicial deve ser ajuizada enquanto o concurso está válido. A validade da homologação de agosto de 2022 está se encerrando. O momento é agora.

Você não está sozinho nessa.
Veja os dados e o fundamento jurídico.

A Dra. Luanda explicou tudo: os dados, os fundamentos jurídicos e o caminho para quem foi aprovado e ainda não foi nomeado. Assista e siga para acompanhar.

O direito é consolidado.
Só falta ser exercido.

A ação de preterição tem respaldo no STF, na Constituição Federal e nas decisões do próprio Tribunal de Contas do Estado — tudo aplicado ao caso de Cabo Frio.

STF — RE 598.099 (Tema 161)

O Supremo fixou em repercussão geral que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. O direito se estende a candidatos em reserva quando se demonstra necessidade do serviço — situação evidenciada pelos 728 temporários ativos no cargo de Técnico de Enfermagem.

CF/88 — Art. 37, II e IV

A Constituição determina que o acesso a cargos públicos ocorre via concurso. A contratação temporária é exceção justificável apenas por necessidade transitória de excepcional interesse público — hipótese que não existe quando o município tem concurso homologado e candidatos aguardando convocação.

TCE-RJ — Acórdão 215.742-5/23

Em maio de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recusou o registro dos contratos temporários de Cabo Frio e multou os gestores por não comprovarem a necessidade transitória. O acórdão é prova documental direta da irregularidade — e fortalece a ação judicial individual.

As contratações não pararam — e a validade está acabando

Enquanto os aprovados seguem esperando, a Prefeitura de Cabo Frio mantém, hoje, um exército de contratados temporários no lugar de quem passou no concurso. O concurso foi homologado em 18/08/2022 e a validade se encerra em 18/08/2026. Depois disso, discutir a nomeação por este certame fica muito mais difícil.

10.293
contratos temporários ativos hoje na Prefeitura de Cabo Frio
3.112
deles ocupam exatamente os cargos do seu concurso (Saúde e Educação)
18/08/2026
data em que a validade do concurso se encerra

E você não está sozinho nessa tese: o TCE-RJ já recusou o registro desses contratos e multou os gestores (Acórdão 215.742-5/23) e o Ministério Público questiona a prática desde 2015. E os tribunais superiores já firmaram o entendimento: o STF reconhece o direito à nomeação quando há preterição arbitrária durante a validade do concurso (Tema 784, RE 837.311) e quando o aprovado está dentro das vagas (Tema 161, RE 598.099); o STJ entende que contratar temporários para o mesmo cargo na vigência do concurso configura preterição e gera direito à nomeação do aprovado dentro das vagas. O caminho já foi aberto — falta a sua ação individual.

Analisar meu caso antes de 18/08/2026

Primeira análise gratuita · Cada caso é único · Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (OAB)

⚠ Validade do concurso se encerrando

A bola está na marca do pênalti.
Você só precisa bater.

O Ministério Público entrou na Justiça em 2015 e o processo já determinou a rescisão desses contratos, com multa pessoal à gestão. O Tribunal de Contas recusou registrá-los em 2024. O fundamento existe — o que falta é a sua ação individual, e ela começa com uma conversa gratuita. Se o seu caso não tiver fundamento, eu te digo na primeira conversa.

"Você não perdeu a sua vaga — ela foi tomada de você."
Quero analisar meu caso agora

Primeira conversa gratuita · Sem compromisso · WhatsApp

Dra. Luanda Naiara

OAB/RJ 228701 · Direito Administrativo

Advogada e sócia-fundadora com atuação nacional, especialista em Direito Administrativo com foco em servidores públicos e candidatos aprovados em concurso. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário pela PUC, com especialização em Gestão e Marketing para escritórios de advocacia.

Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB 29ª Subseção (Campo Grande/RJ), mentoranda do Dr. Euro Jr. no Ecossistema TITANIUM. Atua com casos de preterição em todo o Brasil — sempre orientada por dados, fundamento jurídico sólido e respeito integral às normas de ética da OAB.

Direito Administrativo Concursos Públicos Preterição STF RE 598.099 OAB 29ª Subseção Atuação Nacional
Dra. Luanda Naiara em seu escritório