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A questão cobrou algo que não estava no edital. Dá para anular?

O Supremo decidiu que juiz não corrige prova. Mas deixou duas portas abertas, e uma delas resolve casos de verdade. Eu explico quais são, o que o STJ tem exigido como prova e por que anular uma questão nem sempre significa ganhar o ponto.

Por Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · 05/11/2026

Você estudou meses, fez a prova, conferiu o gabarito e encontrou uma questão que cobrou algo que você não viu no edital. Recorreu, e a banca indeferiu com três linhas. É uma das situações que mais me procuram, e também uma das que mais geram promessa falsa por aí.

Então eu vou começar pela parte desagradável: na maior parte das vezes, não dá. E o motivo não é desânimo meu, é uma decisão do Supremo que vale para todo mundo.

A regra que decide tudo, e as duas portas que ela deixou abertas

Em 2015, no Tema 485, o Supremo Tribunal Federal fixou que os critérios adotados por banca examinadora não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Em português claro: o juiz não vira corretor de prova. Ele não pode dizer que a sua resposta era mais certa do que a da banca, nem escolher entre duas correntes doutrinárias.

Mas o próprio Supremo deixou duas portas abertas, e é nelas que mora a discussão de verdade:

A segunda porta é a que resolve casos. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça julgou um concurso de Polícia Militar em que o edital prometia dez questões de Direitos Humanos e a prova cobrou uma lei estadual de reorganização da corporação, que não estava naquele programa. O STJ anulou as quatro questões. Não porque discordou do conteúdo, mas porque o edital foi descumprido.

Por onde passa a análise do seu caso

São três perguntas, nesta ordem. Se a primeira já responde que não, eu não sigo para a segunda e te digo isso na primeira conversa.

Pergunta 1O assunto da questão estava no programa do edital?

Não estavaÉ o caminho mais forte. O pedido não discute se a resposta é certa ou errada: discute que a prova cobrou o que o edital não prometeu. Foi exatamente assim no caso julgado pelo STJ em março de 2026.
EstavaSe o tema constava e a banca só aprofundou, atualizou ou cobrou de forma transversal, não há o que anular. Cobrar lei nova ligada a tema previsto é legítimo.
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Pergunta 2O erro é evidente para qualquer pessoa?

É evidenteSeguimos. O padrão que o STJ exige é o erro que se percebe sem interpretação doutrinária profunda e sem perícia — o que os julgados chamam de vício evidente e insofismável.
Depende de debateSe para mostrar o erro é preciso doutrina, autor contra autor ou prova técnica, o Judiciário não entra. Isso é mérito da banca, e eu digo isso antes de você gastar.
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Pergunta 3Anular a questão muda a sua situação?

MudaSe com aqueles pontos você é aprovado, passa de fase ou entra na faixa de vagas, há interesse concreto no pedido. É isso que torna a ação útil.
Não mudaAnulação que não altera o seu resultado não serve para nada, por mais que a questão esteja errada. Sem proveito concreto, o pedido não se sustenta.

Tem ainda um ponto processual que derruba ação bem fundamentada: quando a anulação reclassifica a lista e tira alguém que já estava posicionado, essa pessoa precisa ser chamada ao processo. É detalhe técnico, mas é por isso que a petição não se faz no automático.

O que a Justiça tem decidido

DecisãoO que ficou definidoFonte
STF, Tema 485 (RE 632.853), Plenário, 23/04/2015Os critérios adotados por banca examinadora não podem ser revistos pelo Judiciário. O próprio STF ressalvou duas exceções: ilegalidade flagrante e descumprimento do edital.Ver fonte
STJ, RMS 78.003/BA, 2ª Turma, 11/03/2026O edital previa dez questões de Direitos Humanos e a prova cobrou lei estadual que não estava no programa. O STJ anulou as quatro questões, por violação do edital.Ver fonte
STJ, AgInt no RMS 76.614/PR, 2ª Turma, 22/04/2026O outro lado: a anulação só cabe quando o descompasso com o edital ou o erro é evidente, perceptível sem interpretação técnica profunda. O pedido foi negado.Ver fonte
STJ, RMS 67.044, 1ª Turma, 2021Questão que extrapolou o edital foi anulada, mas o candidato não recebeu o ponto: a banca foi obrigada a aplicar nova questão conforme o edital.Ver fonte
STJ, RMS 33.191, 2ª Turma, 2011Se o edital traz o tema geral, a banca pode cobrar lei que entrou em vigor depois da publicação do edital, desde que vigente na data da prova.Ver fonte
STF, SS 5.650, Presidência, 13/09/2023Decisão que anulou questão e estendeu os pontos a todos os candidatos foi suspensa: os pontos ficaram apenas com quem entrou na Justiça.Ver fonte
STF, Súmula 684É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.Ver fonte
TJRJ, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento 0103154-92.2024.8.19.0000Candidata quis aproveitar a anulação obtida por outros candidatos; a liminar foi cassada, porque a reclassificação atingiria terceiros que não estavam no processo.Ver fonte

Fontes conferidas em 05/11/2026 nos sites oficiais do STF, do STJ e do TJRJ. Decisões sem link aberto não entraram nesta lista.

Três coisas que eu preciso te dizer antes

Anular não é ganhar ponto. Em 2021 o STJ anulou uma questão que extrapolava o edital e, mesmo assim, não deu o ponto ao candidato: mandou a banca aplicar nova questão. O pedido tem que ser o certo, senão a vitória vem vazia.

A vitória é individual. Em 2023 o Supremo suspendeu uma decisão que havia estendido a anulação a todos os candidatos: os pontos ficaram só com quem tinha entrado na Justiça. E o Tribunal de Justiça do Rio já cassou liminar de quem tentou pegar carona em anulação alheia. Quem não entra, em regra, não leva.

Existe prazo, e ele é curto. O mandado de segurança tem cento e vinte dias, contados da ciência do ato que atingiu você. E o STJ reconhece que o indeferimento do seu recurso administrativo é um ato próprio, com prazo próprio — ou seja, a data do indeferimento importa tanto quanto a do resultado.

Quando o caso não anda

O que fazer agora

1. Separe quatro documentos. O edital com o conteúdo programático da disciplina, a prova, o gabarito oficial e o seu recurso administrativo com a resposta da banca. É com esses quatro que a conferência é feita, e ela começa pelo confronto literal entre o que o edital prometeu e o que a prova cobrou.

2. Guarde a data em que você tomou ciência do indeferimento. É dela que o prazo corre. Se você não souber a data exata, o print da página ou o e-mail da banca resolve.

3. Me mande a questão, não o seu raciocínio sobre ela. Eu preciso ler o enunciado e o trecho do edital. Em alguns minutos dá para saber se o caso está na porta que o Supremo deixou aberta ou se está pedindo que o juiz corrija a prova — e nesse segundo caso eu digo não.

Quero que confiram a minha questão

A conversa é pelo WhatsApp do escritório. Se preferir falar por áudio ou receber uma ligação, basta dizer na mensagem.

Dra. Luanda Naiara no escritório, em Campo Grande
Quem escreve

Eu sei o que é perder por uma questão

Antes de ser advogada, eu fui candidata. Prestei concurso enquanto tentava pagar a faculdade e conheço de perto a sensação de olhar um gabarito e sentir que alguma coisa ali não estava combinada. É uma mistura de revolta com dúvida, porque você nunca sabe se o erro é da banca ou seu.

Por isso eu não vendo anulação. Eu confiro o edital e a questão e te digo em qual dos dois casos você está. Quando dá para discutir, eu discuto até o fim. Quando não dá, eu falo — e essa é a parte do trabalho que eu levo mais a sério.

Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB/RJ · Conheça a minha história

Encontrou uma questão fora do edital?

Me mande o enunciado e o trecho do edital. A resposta é honesta, mesmo quando é não.

O caminho é o WhatsApp. Se o seu caso estiver fora das hipóteses que a Justiça aceita, eu digo isso logo na primeira conversa, sem rodeio.

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