Lei nova, tese fixada pelo Supremo, entendimento que virou no Superior Tribunal de Justiça, decisão que muda a rotina de um município inteiro. Aqui eu acompanho o que sai e explico, em linguagem simples, o que aquilo muda na prática — para quem foi aprovado e para quem já é servidor.
Toda afirmação vem com a fonte oficial para você conferir sozinha.
Em ordem do mais recente para o mais consolidado. Cada texto explica a decisão, o que ela exige como prova e em que situações ela não ajuda.
A Lei 12.990/2014 foi revogada. O que entrou no lugar, as quatro regras que a banca precisa cumprir e por que ser excluído da cota não é ser excluído do concurso.
Ler o artigo →O Tema 1.164 virou a principal defesa dos municípios. Os três requisitos que ela exige — e por onde essa defesa cai.
Ler o artigo →A regra é que juiz não corrige prova. Mas descumprir o edital é ilegalidade — e é a porta que resolve casos de verdade.
Ler o artigo →A regra do TAF é dura, mas há uma exceção fixada em repercussão geral que pouca gente conhece — e uma decisão de 2026 que abriu outra frente.
Ler o artigo →Ele precisa vir antes do prazo de recurso. E, desde 2026, prova oral segue outra regra — não dá para misturar as duas.
Ler o artigo →A única exigência para acumular é a compatibilidade de horários, ainda que exista lei local limitando a jornada. Muita negativa de posse ainda se apoia no entendimento antigo.
Ler o artigo →A convocação precisa ser também pessoal. E nem a cláusula do edital que diz o contrário salva a Administração.
Ler o artigo →Não existe uma decisão sobre carimbo. Existe a linha de razoabilidade — e o limite que separa forma de conteúdo.
Ler o artigo →Muita gente desiste achando que perdeu o prazo. E cada ato administrativo novo abre uma janela nova.
Ler o artigo →Por que ver um temporário no cargo é só o começo, as quatro perguntas sobre o seu concurso e o que guardar hoje.
Ler o artigo →Alguma dessas decisões é a sua?
Se o seu caso não tiver fundamento, eu digo isso na primeira conversa, com o motivo, para você mesma poder conferir o que eu vi.