Concurso público

Estou no cadastro de reserva e contrataram temporários: o que 189 decisões do TJRJ mostram

Por Dra. Luanda Naiara · 8 min de leitura · Levantamento até 30/09/2026

Fonte: STF. Sessão de 14/10/2015, RE 837.311 (Tema 784), Min. Luiz Fux.

Assista no YouTube do STF, a partir de 54:15

"Comprovada a necessidade de pessoal e existência de vaga, configura a preterição do candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária."

Em palavras simples: se ficar provado que o órgão precisava de gente, que havia vaga e que ele colocou um contratado nela, quem foi aprovado pode ter sido passado para trás. Quem diz isso é um ministro do Supremo, no Plenário.

Dra. Luanda Naiara em sua mesa no escritório
189DECISÕES ANALISADAS
Quem espera sabe como é

Você foi aprovado e ficou esperando

Você estudou, foi aprovado e ficou esperando. Abriu o Diário Oficial mais vezes do que gostaria de admitir. Aí descobre que tem gente contratada fazendo exatamente o trabalho do cargo em que você foi aprovado. E ainda escuta: "você está só no cadastro de reserva, não tem direito a nada".

Eu conheço um pouco dessa espera. Antes de ser advogada, também fiz concursos e desisti porque a convocação demorava demais. Hoje, é com essa espera que eu trabalho. Quando explico para quem chega ao escritório que isso pode ter nome e ser levado à Justiça, muita gente me responde: "Nossa, isso é errado? Eu nem sabia". A maioria não sabe mesmo.

Por isso, vou explicar o que o Supremo decidiu, o que o Tribunal de Justiça do Rio tem exigido e o que você já pode fazer hoje.

Afinal, quem está no cadastro de reserva tem direito?

Pode ter. Mas não é automático. Cadastro de reserva é a lista de quem foi aprovado além das vagas do edital. Em regra, quem está nela tem uma expectativa de ser chamado.

Essa expectativa pode virar direito à nomeação quando a Administração passa o aprovado para trás. O nome jurídico disso é preterição, e você vai ouvir muito essa palavra. Em 2015, o STF definiu que o direito à nomeação nasce em três situações:

Na mesma decisão, o STF deixou duas coisas claras. Surgir vaga, sozinho, não obriga a chamar quem está no cadastro. E cabe ao candidato demonstrar que foi passado para trás. Em 2024, o Supremo acrescentou que isso precisa ter acontecido enquanto o concurso estava válido.

"Mas tem temporário no meu cargo. Isso já não basta?"

Essa é a dúvida que eu mais escuto, e a resposta é a parte que dói: sozinho, não basta. A frase que mais aparece nas decisões contrárias é que a contratação temporária, "por si só", não prova que você foi passado para trás. O STJ repetiu isso em 2025.

O mesmo STJ já decidiu a favor de um professor aprovado em 13º lugar, que comprovou duas coisas: surgiram novas vagas durante a validade do concurso e houve contratação irregular de temporários para o mesmo cargo.

O temporário é o sinal de alerta. O que muda o resultado é o que você consegue mostrar a partir dele.

O que aprendemos lendo 189 decisões

No escritório, reunimos em um mapa 189 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre esse assunto, publicadas até 30 de setembro de 2026. Fizemos isso para entender como os desembargadores pensam. É um levantamento nosso, feito a partir dos resumos das decisões, e não uma estatística oficial.

Duas coisas chamam a atenção:

Faz sentido. É o município que guarda os contratos, e o juiz pode determinar que ele apresente esses documentos ou prove o que alega. Isso ajuda muito, mas você também precisa levar a sua parte. O processo costuma ser decidido pela qualidade das provas reunidas lá no começo.

As quatro perguntas que eu faria sobre o seu concurso

Nas decisões favoráveis, estas quatro coisas costumam aparecer juntas. Responda pensando no seu caso:

  1. O contratado faz o mesmo trabalho que você faria? Não basta o nome do cargo ser parecido. O trabalho precisa ser o mesmo.
  2. Isso aconteceu enquanto o seu concurso valia? Veja a data dos contratos e das renovações e compare com a validade do concurso.
  3. Os contratos alcançam a sua posição? Se você está em 80º e chamaram até o 50º, é preciso mostrar pelo menos 30 pessoas contratadas para esse trabalho.
  4. A contratação é irregular? O STF exige cinco requisitos para um contrato temporário ser válido: estar previsto em lei, ter prazo definido, atender a uma necessidade realmente temporária, ter interesse público excepcional e ser indispensável. Não vale para o serviço normal e permanente do órgão.

A quarta pergunta é a que mais muda o jogo. O desvio de finalidade na contratação temporária é ilegal e, se ficarem comprovados o desvio e a vaga, pode configurar preterição.

Tapar um buraco ou ocupar o lugar de quem foi aprovado?

Um professor temporário que substitui uma colega de licença está tapando um buraco. Agora imagine centenas de contratos renovados todo ano, para a mesma função. Isso sugere que a falta de profissionais é permanente, e falta permanente se resolve nomeando quem foi aprovado.

O próprio Supremo reconhece que renovar contratos seguidamente desvirtua a contratação temporária. Essa decisão trata dos direitos do temporário e não garante nomeação a ninguém, mas ajuda a mostrar por que a repetição importa.

Um cuidado: contratos feitos na pandemia costumam ser aceitos mais facilmente como emergência, e o STJ já negou preterição em um caso assim.

O que pode fechar a sua porta

O que você pode fazer hoje

Mesmo sem saber ainda se vai entrar com ação, guarde tudo isto. Páginas saem do ar, e o que está disponível hoje pode não estar amanhã.

Eu já trabalhei do lado de dentro da Administração, como coordenadora de licitação, e sei como essas informações ficam espalhadas. Organizar tudo por data e por função é o que transforma um monte de prints em algo que faz sentido para um juiz.

Antes de agir

Ver um temporário no seu cargo é só o começo. A diferença costuma estar nos detalhes: quais documentos levantar, o que comparar com a sua classificação, o que pedir ao juiz e em que momento. Por isso, vale procurar um advogado que atue com concursos públicos antes de agir.

Você fez a sua parte quando foi aprovado. Agora é entender onde o seu caso se encaixa. Cada concurso tem a sua história, e este texto não substitui a análise do seu caso nem indica qual será o resultado dele.

Preciso de ajuda para tomar posse

Para conferir: as decisões citadas

Tribunal e númeroO que decidiuFonte (conferida em 03/11/2026)
STF, Tema 784, RE 837.311Fora das vagas, o direito à nomeação depende de preterição arbitrária e imotivada, demonstrada "de forma cabal pelo candidato".STF
STF, Tema 683, RE 766.304A ação de quem está fora das vagas precisa se basear em preterição ocorrida durante a validade do concurso.STF
STF, Tema 612, RE 658.026Requisitos para a validade da contratação temporária.STF
STF, Tema 551, RE 1.066.677Direitos do temporário; desvirtuamento por sucessivas e reiteradas renovações.STF
STJ, AgInt no RMS 70.802-MG, Primeira Turma, j. 08/04/2025A contratação temporária, por si só, não caracteriza preterição.STJ
STJ, RMS 63.562, Segunda TurmaPreterição reconhecida: novas vagas na validade e contratação irregular de temporários.STJ
STJ, RMS 65.757, Segunda TurmaContratação na pandemia por ordem judicial não configurou preterição.STJ
TJRJ, Ap. 0800554-45.2023.8.19.0080; 0000440-13.2021.8.19.0080; 0001092-82.2019.8.19.0053Favoráveis ao candidato (pela ementa).Aguarda a sua conferência: inteiro teor e se não é processo do escritório
TJRJ, Ap. 0006108-70.2017.8.19.0058Desfavorável: colocação muito distante (pela ementa).Aguarda a sua conferência
Dra. Luanda Naiara

Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701

Atuação em Direito Administrativo e concursos públicos. Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB 29ª Subseção/RJ. 10 anos de experiência na área pública, inclusive como coordenadora de licitação.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo. Trecho de sessão do STF reproduzido com indicação da fonte.

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