Blog · Concursos e Servidores · 12 min de leitura

A Justiça suspendeu a validade do concurso de Cabo Frio. O que muda para quem foi aprovado e não foi chamado?

A validade do concurso de 2020 terminaria em 18 de agosto de 2026. Dez dias depois, a 2ª Vara Cível de Cabo Frio suspendeu esse prazo. Eu explico o que essa decisão significa na prática, o que o Diário Oficial do município registrou ao longo desses quatro anos e o que a Justiça exige como prova de quem quer discutir a própria convocação.

Por Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · 05/11/2026

Se você foi aprovado em um dos concursos de Cabo Frio de 2020, provavelmente passou os últimos quatro anos conferindo o Diário Oficial. Alguns foram chamados. Outros fizeram o exame admissional em 2024 e nunca receberam o resto. E muitos ficaram apenas olhando o calendário andar em direção a agosto de 2026, com a sensação de que, quando aquela data chegasse, acabaria qualquer conversa.

Não acabou. E a explicação é objetiva: a validade não se encerrou sozinha, porque a Justiça suspendeu a contagem desse prazo. É sobre isso que eu escrevo aqui, com os documentos na mão.

O que a 2ª Vara Cível decidiu em 28 de agosto de 2026

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público, processo em que o Sepe Lagos também atua, e alcança os aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 01 a 04 de 2020. Ela determinou quatro coisas:

Eu preciso ser honesta com você sobre o tamanho disso. Essa decisão não nomeia ninguém. Ela não transforma aprovado em servidor, não cria vaga e não garante convocação. O que ela faz é impedir que o relógio seja usado como argumento — e obrigar o município a colocar no papel quantos temporários existem e quantos aprovados foram chamados. Esses dois números, lado a lado, são exatamente a prova que a Justiça cobra nos casos individuais. Até aqui, quem precisava dessa informação tinha que montá-la sozinho, documento por documento.

A história do concurso, em oito datas

Toda a sequência abaixo saiu de documento público. A maior parte está no Diário Oficial do Município de Cabo Frio, com edição e data indicadas, e é lá que você pode conferir cada item por conta própria.

  1. 2020Os quatro editais

    Editais nº 01, 02, 03 e 04 de 2020, para cargos da educação, da saúde e das demais áreas da administração municipal.

  2. 18 de agosto de 2022Homologação

    O Decreto nº 6.909 homologou o resultado final. É dessa data que se conta a validade inicial de dois anos.

    Diário Oficial do Município de Cabo Frio.
  3. Dezembro de 2022 a 2024As convocações, e os exames de 2024

    A Prefeitura convocou em etapas. Em vários cargos a chamada passou do número de vagas do edital: na educação, chegou à 215ª colocação de Professor Docente I. Parte dos candidatos realizou exame admissional em 2024 e segue aguardando os trâmites posteriores.

  4. 15 de julho de 2024A prorrogação

    O Decreto nº 7.335 prorrogou a validade por mais dois anos, o máximo que a Constituição autoriza (artigo 37, inciso III), fixando o fim em 18 de agosto de 2026.

    Diário Oficial do Município de Cabo Frio.
  5. 9 de junho de 2026 · Edição nº 114A saúde homologa um processo seletivo temporário

    O Edital nº 011/2026 homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro reserva na Atenção Básica. Isso aconteceu dois meses antes do fim previsto da validade do concurso.

    Diário Oficial do Município de Cabo Frio.
  6. 31 de julho de 2026 · Edição nº 153A educação convoca para o cadastro reserva de temporários

    O Edital SEME nº 129/2026 convocou candidatos do processo seletivo simplificado para análise de documentos. No mesmo dia, o Edital SEME nº 130/2026 abriu repescagem para Auxiliar de Classe registrando que todos os inscritos já haviam sido chamados e que “ainda permanece carência para os referidos cargos”.

    Diário Oficial do Município de Cabo Frio.
  7. 28 de agosto de 2026A validade é suspensa

    A 2ª Vara Cível de Cabo Frio determina o levantamento de servidores e candidatos, suspende o prazo de validade dos concursos de 2020 e fixa multa por contrato temporário considerado ilegal.

    Decisão judicial na Ação Civil Pública do Ministério Público.
  8. 6 de outubro de 2026 · Edição nº 201Um novo processo seletivo para 2027

    O Edital SEME nº 133/2026 abriu processo seletivo simplificado para cadastro reserva de contratação temporária para o ano letivo de 2027, renovável para 2028, em cargos como Professor Docente I, Inspetor de Alunos, Agente Administrativo, Secretário Escolar e Auxiliar de Classe.

    Diário Oficial do Município de Cabo Frio.

Os números, cargo por cargo

Esta é a leitura da Relação de Servidores do Portal da Transparência do município na folha de 23 de julho de 2026, comparada com as vagas previstas em cada edital e com o total de aprovados em cada cargo. Eu montei esse levantamento para instruir processos, e é dele que saem as respostas das perguntas mais abaixo.

Na Saúde, o número que salta aos olhos é o de contratos. Na Educação, o que importa é outro: Professor Docente I nem tinha número fixo de vagas, era cadastro reserva. Ali a pergunta não é “quantas vagas havia”, e sim até que colocação a convocação chegou — é a fronteira de que eu falo mais abaixo. Por isso, nos cargos da Educação, eu indico a fronteira em vez do total de aprovados.

10.293vínculos sob o regime CONT.TEMPORÁRIO na folha do município
3.112deles em cargos que estavam previstos no concurso de 2020
1.848convocações do concurso entre agosto de 2022 e dezembro de 2024
880posses efetivadas no mesmo período, segundo nota oficial

Saúde

Técnico de Enfermagem
73 vagas no edital
562 aprovados no concurso
728 contratos temporários
Enfermeiro
36 vagas no edital
332 aprovados no concurso
473 contratos temporários
Psicólogo
2 vagas no edital
141 aprovados no concurso
106 contratos temporários
Fisioterapeuta
6 vagas no edital
58 aprovados no concurso
102 contratos temporários
Assistente Social
6 vagas no edital
371 aprovados no concurso
101 contratos temporários

Educação

Professor Docente I

A convocação chegou até a 215ª colocação da ampla concorrência.

Cadastro reserva, sem número fixo
531 contratos temporários
Professor Docente II — Matemática e Português

Em Matemática, a convocação chegou até a 157ª colocação da ampla concorrência.

46 vagas no edital
208 contratos temporários
Inspetor de Alunos

A última colocação chamada ainda não foi localizada nas publicações oficiais.

86 vagas no edital
144 contratos temporários
Vagas previstas no editalAprovados no concursoContratos temporários ativos

Fonte: Relação de Servidores do Portal da Transparência da Prefeitura de Cabo Frio, extração de 23/07/2026, e os Editais nº 01, 02, 03 e 04/2020. Os números de convocações e posses constam de nota oficial da Prefeitura de dezembro de 2024. Em consulta posterior ao mesmo portal, o cargo de Inspetor de Alunos aparece com 161 registros — a base muda conforme a data da extração.

Em três cargos da Saúde, o número de contratos temporários é maior que o total de aprovados no concurso inteiro. Mesmo que todos os aprovados fossem chamados, ainda restariam contratos temporários em aberto naquela função, pela folha de 23 de julho de 2026.

  • Técnico de Enfermagem — 562 aprovados para 728 contratos: sobrariam 166.
  • Enfermeiro — 332 aprovados para 473 contratos: sobrariam 141.
  • Fisioterapeuta — 58 aprovados para 102 contratos: sobrariam 44.

É aritmética simples, e é o ponto mais forte deste caso. Em Psicólogo e em Assistente Social o quadro é outro: há mais aprovados do que contratos, e aí a análise volta a depender da colocação de cada pessoa. Por isso a conferência é cargo por cargo — o quadro de um não serve de prova para o outro.

Por que os contratos temporários mudam a sua análise

A Constituição permite a contratação temporária, mas só para necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX). A palavra que importa é excepcional. Quando a mesma função é preenchida por contrato temporário ano após ano, enquanto existe concurso válido para aquele cargo, o que se discute em juízo é se aquela necessidade era mesmo passageira.

Veja o quadro acima com esses olhos. Inspetor de Alunos tinha 86 vagas no Edital nº 03/2020 e aparece com 144 contratos temporários ativos na folha de julho de 2026 — e é um dos cargos que voltou a ser oferecido no processo seletivo de outubro de 2026, para o ano letivo de 2027.

Eu não estou dizendo com isso que todo aprovado de Cabo Frio tem ação. Estou dizendo que existe material público para conferir, e que a conferência se faz cargo por cargo, não pelo concurso como um todo. Um cargo pode ter dezenas de temporários e o outro, nenhum.

Por onde passa a análise do seu caso

Quando chega um caso de Cabo Frio aqui no escritório, a conferência segue sempre a mesma ordem. Ela parte de duas informações que a maioria das pessoas nunca ouviu falar, e que são o centro de tudo.

A primeira é a fronteira: a última colocação efetivamente chamada no seu cargo, na lista em que você concorreu. Na Educação, por exemplo, a chamada de Professor Docente I chegou à 215ª colocação na ampla concorrência. A segunda é o alcance: a fronteira somada ao número de contratos temporários ativos naquela mesma função. É esse segundo número que diz se a sua colocação entra ou não na discussão.

Daí saem as três perguntas, nesta ordem:

Pergunta 1Você foi nomeado ou tomou posse?

SimEntão não há preterição sua neste concurso. Se houve problema na convocação ou na posse, isso é outra discussão, e a gente olha separadamente.
NãoSeguimos para a pergunta 2. Aqui eu preciso saber o seu cargo exato e a lista em que você concorreu — ampla concorrência ou cotas —, porque a fronteira muda de uma lista para a outra.
▼

Pergunta 2A sua colocação está dentro da fronteira?

SimSe você está dentro da faixa já chamada e não foi convocado, o caminho é verificar como a convocação foi feita: publicação, prazo e eventual desclassificação. É um caso individual, de documento.
Não, está além delaSeguimos para a pergunta 3. É exatamente aqui que os contratos temporários entram na conta.
▼

Pergunta 3A sua colocação está dentro do alcance?

SimHá o que discutir: a fronteira somada aos temporários da sua função alcança a sua posição. É o quadro que a jurisprudência da tabela abaixo examina.
NãoSe o seu cargo tem doze temporários e você está cem posições além da fronteira, a conta não fecha. Eu digo isso na primeira conversa, para você não gastar tempo nem dinheiro.

Depois dessas três vem o prazo, e ele é individual. Mandado de segurança tem 120 dias contados do ato; a ação comum tem cinco anos contados do ato que violou o direito à nomeação, e não da homologação. A suspensão da validade determinada em agosto interfere nessa contagem — e esse é um ponto a favor de quem ainda não ajuizou.

Eu não publico aqui o alcance de cada cargo, e explico por quê: esse número muda a cada folha de pagamento e a cada convocação, e um número solto numa página de internet vira promessa. Promessa de resultado eu não faço, nem aqui nem na conversa. O que eu faço é conferir o seu caso com os documentos do dia em que você me procurar.

O que a Justiça tem exigido

Esta é a parte que costuma frustrar, e é justamente a que você precisa saber antes de decidir qualquer coisa. Os tribunais não reconhecem preterição pela simples existência de contrato temporário. Eles pedem a demonstração de que aquele temporário fazia o trabalho do cargo de forma não excepcional, e de que o número de contratações alcançava a posição do candidato.

DecisãoO que ficou definidoFonte
STF, Tema 161 (RE 598.099), 10/08/2011Quem foi aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação.Ver fonte
STF, Tema 784 (RE 837.311), 14/10/2015Fora das vagas, o direito à nomeação depende de preterição arbitrária e imotivada, que o candidato precisa demonstrar.Ver fonte
STF, Tema 683 (RE 766.304), 02/05/2024A ação de quem ficou no cadastro reserva precisa ter como causa de pedir a preterição ocorrida na vigência do concurso.Ver fonte
STJ, AgInt no RMS 70.802/MG, 08/04/2025A existência de contrato temporário, sozinha, não caracteriza preterição: é preciso mostrar que o temporário faz o trabalho do cargo de forma não excepcional.Ver fonte
STJ, AgInt no REsp 1.643.048/GO, 05/03/2020 (Informativo 668)Na ação de quem foi preterido, o prazo é de cinco anos, contado do ato que violou o direito à nomeação, e não da homologação.—
TJRJ, 10ª Câmara de Direito Público, Apelação 0007314-84.2017.8.19.0005, 25/03/2025Em caso de outro município da Região dos Lagos, oito contratações temporárias para o mesmo cargo durante a validade do concurso levaram ao reconhecimento da preterição de candidata do cadastro reserva.Ver fonte
TJRJ, 9ª Câmara de Direito Público, Apelação 0006488-98.2021.8.19.0011Em caso de Cabo Frio, a Câmara reconheceu o desvirtuamento de contratação temporária renovada de 2011 a 2020 em cargo de assistente social.Ver fonte
TJRJ, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação 0800366-43.2025.8.19.0028Em caso de Macaé, a ação foi julgada prescrita: o prazo de cinco anos foi contado do fim da validade do concurso, e não houve prova de contratações que alcançassem a posição do candidato.Ver fonte

Fontes conferidas em 05/11/2026. As decisões sem link estão disponíveis na consulta processual do próprio tribunal.

Quando o caso provavelmente não anda

Prefiro dizer antes. Nestas situações eu normalmente não recomendo ação:

Expectativa de direito não é direito. Ficar no cadastro reserva, por si só, não dá direito à nomeação — foi o que o STF decidiu no Tema 784 e confirmou no Tema 683. O que pode dar é a preterição demonstrada com prova.

Você quer saber se pode tomar posse?

É essa a pergunta, no fim das contas. Me mande o seu cargo, a sua colocação e a lista em que você concorreu. Com isso eu confiro a fronteira, o alcance e o prazo do seu caso — e te digo sim ou não.

Quero saber se posso tomar posse

A conversa é pelo WhatsApp do escritório. Se preferir falar por áudio ou receber uma ligação, é só dizer na mensagem. O escritório também acompanha a Ação Civil Pública e avisa quem está na lista quando a planilha do município for juntada.

Documentos públicos citados neste artigo

Esta é a lista do que eu li para escrever cada afirmação acima. Está tudo publicado, e eu indico onde cada coisa saiu.

Cada item acima está marcado porque é documento público que você mesmo pode abrir e conferir — nada neste artigo depende da minha palavra. A fonte dos editais é o Diário Oficial do Município de Cabo Frio, com a edição e a data indicadas em cada item. Os números do Portal da Transparência refletem a consulta feita para este artigo e podem mudar com a atualização da base.

Dra. Luanda Naiara no escritório, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio
Quem escreve

Eu também esperei uma convocação que não chegava

Antes de ser advogada, eu fui candidata. Prestei concurso enquanto tentava pagar a faculdade e desisti quando entendi que a chamada ia demorar mais do que eu podia esperar. Para que eu me formasse, políticas sociais me alcançaram. É por isso que, quando alguém me escreve depois de quatro anos olhando o Diário Oficial, eu sei o tamanho exato do que está em jogo.

Quem foi aprovado e não foi chamado não precisa de mais alguém empurrando esperança. Precisa de informação verdadeira, dos documentos conferidos e de um não dito na hora certa, quando for o caso.

Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB/RJ · Conheça a minha história

Foi aprovado em Cabo Frio em 2020?

Me mande o seu cargo e a sua colocação. A análise é individual, e a resposta é verdadeira.

O caminho é o WhatsApp. Se preferir falar por áudio ou por ligação, basta pedir na mensagem e a equipe combina um horário. Se o seu caso não tiver fundamento, eu digo isso na primeira conversa.

Quero conferir o meu caso
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