A validade do concurso de 2020 terminaria em 18 de agosto de 2026. Dez dias depois, a 2ª Vara Cível de Cabo Frio suspendeu esse prazo. Eu explico o que essa decisão significa na prática, o que o Diário Oficial do município registrou ao longo desses quatro anos e o que a Justiça exige como prova de quem quer discutir a própria convocação.
Por Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · 05/11/2026
Se você foi aprovado em um dos concursos de Cabo Frio de 2020, provavelmente passou os últimos quatro anos conferindo o Diário Oficial. Alguns foram chamados. Outros fizeram o exame admissional em 2024 e nunca receberam o resto. E muitos ficaram apenas olhando o calendário andar em direção a agosto de 2026, com a sensação de que, quando aquela data chegasse, acabaria qualquer conversa.
Não acabou. E a explicação é objetiva: a validade não se encerrou sozinha, porque a Justiça suspendeu a contagem desse prazo. É sobre isso que eu escrevo aqui, com os documentos na mão.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público, processo em que o Sepe Lagos também atua, e alcança os aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 01 a 04 de 2020. Ela determinou quatro coisas:
Eu preciso ser honesta com você sobre o tamanho disso. Essa decisão não nomeia ninguém. Ela não transforma aprovado em servidor, não cria vaga e não garante convocação. O que ela faz é impedir que o relógio seja usado como argumento — e obrigar o município a colocar no papel quantos temporários existem e quantos aprovados foram chamados. Esses dois números, lado a lado, são exatamente a prova que a Justiça cobra nos casos individuais. Até aqui, quem precisava dessa informação tinha que montá-la sozinho, documento por documento.
Toda a sequência abaixo saiu de documento público. A maior parte está no Diário Oficial do Município de Cabo Frio, com edição e data indicadas, e é lá que você pode conferir cada item por conta própria.
Editais nº 01, 02, 03 e 04 de 2020, para cargos da educação, da saúde e das demais áreas da administração municipal.
O Decreto nº 6.909 homologou o resultado final. É dessa data que se conta a validade inicial de dois anos.
Diário Oficial do Município de Cabo Frio.A Prefeitura convocou em etapas. Em vários cargos a chamada passou do número de vagas do edital: na educação, chegou à 215ª colocação de Professor Docente I. Parte dos candidatos realizou exame admissional em 2024 e segue aguardando os trâmites posteriores.
O Decreto nº 7.335 prorrogou a validade por mais dois anos, o máximo que a Constituição autoriza (artigo 37, inciso III), fixando o fim em 18 de agosto de 2026.
Diário Oficial do Município de Cabo Frio.O Edital nº 011/2026 homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro reserva na Atenção Básica. Isso aconteceu dois meses antes do fim previsto da validade do concurso.
Diário Oficial do Município de Cabo Frio.O Edital SEME nº 129/2026 convocou candidatos do processo seletivo simplificado para análise de documentos. No mesmo dia, o Edital SEME nº 130/2026 abriu repescagem para Auxiliar de Classe registrando que todos os inscritos já haviam sido chamados e que “ainda permanece carência para os referidos cargos”.
Diário Oficial do Município de Cabo Frio.A 2ª Vara Cível de Cabo Frio determina o levantamento de servidores e candidatos, suspende o prazo de validade dos concursos de 2020 e fixa multa por contrato temporário considerado ilegal.
Decisão judicial na Ação Civil Pública do Ministério Público.O Edital SEME nº 133/2026 abriu processo seletivo simplificado para cadastro reserva de contratação temporária para o ano letivo de 2027, renovável para 2028, em cargos como Professor Docente I, Inspetor de Alunos, Agente Administrativo, Secretário Escolar e Auxiliar de Classe.
Diário Oficial do Município de Cabo Frio.Esta é a leitura da Relação de Servidores do Portal da Transparência do município na folha de 23 de julho de 2026, comparada com as vagas previstas em cada edital e com o total de aprovados em cada cargo. Eu montei esse levantamento para instruir processos, e é dele que saem as respostas das perguntas mais abaixo.
Na Saúde, o número que salta aos olhos é o de contratos. Na Educação, o que importa é outro: Professor Docente I nem tinha número fixo de vagas, era cadastro reserva. Ali a pergunta não é “quantas vagas havia”, e sim até que colocação a convocação chegou — é a fronteira de que eu falo mais abaixo. Por isso, nos cargos da Educação, eu indico a fronteira em vez do total de aprovados.
Fonte: Relação de Servidores do Portal da Transparência da Prefeitura de Cabo Frio, extração de 23/07/2026, e os Editais nº 01, 02, 03 e 04/2020. Os números de convocações e posses constam de nota oficial da Prefeitura de dezembro de 2024. Em consulta posterior ao mesmo portal, o cargo de Inspetor de Alunos aparece com 161 registros — a base muda conforme a data da extração.
Em três cargos da Saúde, o número de contratos temporários é maior que o total de aprovados no concurso inteiro. Mesmo que todos os aprovados fossem chamados, ainda restariam contratos temporários em aberto naquela função, pela folha de 23 de julho de 2026.
É aritmética simples, e é o ponto mais forte deste caso. Em Psicólogo e em Assistente Social o quadro é outro: há mais aprovados do que contratos, e aí a análise volta a depender da colocação de cada pessoa. Por isso a conferência é cargo por cargo — o quadro de um não serve de prova para o outro.
A Constituição permite a contratação temporária, mas só para necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX). A palavra que importa é excepcional. Quando a mesma função é preenchida por contrato temporário ano após ano, enquanto existe concurso válido para aquele cargo, o que se discute em juízo é se aquela necessidade era mesmo passageira.
Veja o quadro acima com esses olhos. Inspetor de Alunos tinha 86 vagas no Edital nº 03/2020 e aparece com 144 contratos temporários ativos na folha de julho de 2026 — e é um dos cargos que voltou a ser oferecido no processo seletivo de outubro de 2026, para o ano letivo de 2027.
Eu não estou dizendo com isso que todo aprovado de Cabo Frio tem ação. Estou dizendo que existe material público para conferir, e que a conferência se faz cargo por cargo, não pelo concurso como um todo. Um cargo pode ter dezenas de temporários e o outro, nenhum.
Quando chega um caso de Cabo Frio aqui no escritório, a conferência segue sempre a mesma ordem. Ela parte de duas informações que a maioria das pessoas nunca ouviu falar, e que são o centro de tudo.
A primeira é a fronteira: a última colocação efetivamente chamada no seu cargo, na lista em que você concorreu. Na Educação, por exemplo, a chamada de Professor Docente I chegou à 215ª colocação na ampla concorrência. A segunda é o alcance: a fronteira somada ao número de contratos temporários ativos naquela mesma função. É esse segundo número que diz se a sua colocação entra ou não na discussão.
Daí saem as três perguntas, nesta ordem:
Pergunta 1Você foi nomeado ou tomou posse?
Pergunta 2A sua colocação está dentro da fronteira?
Pergunta 3A sua colocação está dentro do alcance?
Depois dessas três vem o prazo, e ele é individual. Mandado de segurança tem 120 dias contados do ato; a ação comum tem cinco anos contados do ato que violou o direito à nomeação, e não da homologação. A suspensão da validade determinada em agosto interfere nessa contagem — e esse é um ponto a favor de quem ainda não ajuizou.
Eu não publico aqui o alcance de cada cargo, e explico por quê: esse número muda a cada folha de pagamento e a cada convocação, e um número solto numa página de internet vira promessa. Promessa de resultado eu não faço, nem aqui nem na conversa. O que eu faço é conferir o seu caso com os documentos do dia em que você me procurar.
Esta é a parte que costuma frustrar, e é justamente a que você precisa saber antes de decidir qualquer coisa. Os tribunais não reconhecem preterição pela simples existência de contrato temporário. Eles pedem a demonstração de que aquele temporário fazia o trabalho do cargo de forma não excepcional, e de que o número de contratações alcançava a posição do candidato.
| Decisão | O que ficou definido | Fonte |
|---|---|---|
| STF, Tema 161 (RE 598.099), 10/08/2011 | Quem foi aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação. | Ver fonte |
| STF, Tema 784 (RE 837.311), 14/10/2015 | Fora das vagas, o direito à nomeação depende de preterição arbitrária e imotivada, que o candidato precisa demonstrar. | Ver fonte |
| STF, Tema 683 (RE 766.304), 02/05/2024 | A ação de quem ficou no cadastro reserva precisa ter como causa de pedir a preterição ocorrida na vigência do concurso. | Ver fonte |
| STJ, AgInt no RMS 70.802/MG, 08/04/2025 | A existência de contrato temporário, sozinha, não caracteriza preterição: é preciso mostrar que o temporário faz o trabalho do cargo de forma não excepcional. | Ver fonte |
| STJ, AgInt no REsp 1.643.048/GO, 05/03/2020 (Informativo 668) | Na ação de quem foi preterido, o prazo é de cinco anos, contado do ato que violou o direito à nomeação, e não da homologação. | — |
| TJRJ, 10ª Câmara de Direito Público, Apelação 0007314-84.2017.8.19.0005, 25/03/2025 | Em caso de outro município da Região dos Lagos, oito contratações temporárias para o mesmo cargo durante a validade do concurso levaram ao reconhecimento da preterição de candidata do cadastro reserva. | Ver fonte |
| TJRJ, 9ª Câmara de Direito Público, Apelação 0006488-98.2021.8.19.0011 | Em caso de Cabo Frio, a Câmara reconheceu o desvirtuamento de contratação temporária renovada de 2011 a 2020 em cargo de assistente social. | Ver fonte |
| TJRJ, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação 0800366-43.2025.8.19.0028 | Em caso de Macaé, a ação foi julgada prescrita: o prazo de cinco anos foi contado do fim da validade do concurso, e não houve prova de contratações que alcançassem a posição do candidato. | Ver fonte |
Fontes conferidas em 05/11/2026. As decisões sem link estão disponíveis na consulta processual do próprio tribunal.
Prefiro dizer antes. Nestas situações eu normalmente não recomendo ação:
Expectativa de direito não é direito. Ficar no cadastro reserva, por si só, não dá direito à nomeação — foi o que o STF decidiu no Tema 784 e confirmou no Tema 683. O que pode dar é a preterição demonstrada com prova.
É essa a pergunta, no fim das contas. Me mande o seu cargo, a sua colocação e a lista em que você concorreu. Com isso eu confiro a fronteira, o alcance e o prazo do seu caso — e te digo sim ou não.
Quero saber se posso tomar posse
A conversa é pelo WhatsApp do escritório. Se preferir falar por áudio ou receber uma ligação, é só dizer na mensagem. O escritório também acompanha a Ação Civil Pública e avisa quem está na lista quando a planilha do município for juntada.
Esta é a lista do que eu li para escrever cada afirmação acima. Está tudo publicado, e eu indico onde cada coisa saiu.
Homologou o resultado final do concurso público regido pelos Editais nº 01, 02, 03 e 04/2020.
Diário Oficial do Município de Cabo FrioProrrogou por dois anos a validade do concurso, até 18 de agosto de 2026.
Diário Oficial do Município de Cabo FrioA Secretaria Municipal de Saúde homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro reserva.
Diário Oficial do Município de Cabo FrioConvocou candidatos do Processo Seletivo Simplificado SEME nº 001/2025 para análise de documentos e formação de cadastro reserva para contratação temporária na educação básica.
Diário Oficial do Município de Cabo FrioRepescagem para Auxiliar de Classe, registrando que todos os inscritos já haviam sido chamados e que “ainda permanece carência para os referidos cargos”.
Diário Oficial do Município de Cabo FrioAbriu novo Processo Seletivo Simplificado para cadastro reserva de contratação temporária para o ano letivo de 2027, renovável para 2028, em cargos como Professor Docente I, Inspetor de Alunos, Agente Administrativo e Auxiliar de Classe.
Diário Oficial do Município de Cabo FrioA relação de servidores publicada traz 161 registros de Inspetor de Alunos na Secretaria de Educação sob o regime CONT.TEMPORARIO.
Portal da Transparência do municípioNa Ação Civil Pública do Ministério Público, determinou o levantamento de servidores e candidatos em quinze dias, suspendeu o prazo de validade dos concursos de 2020 e fixou multa por contrato temporário considerado ilegal.
Decisão judicial na ACP do Ministério PúblicoCada item acima está marcado porque é documento público que você mesmo pode abrir e conferir — nada neste artigo depende da minha palavra. A fonte dos editais é o Diário Oficial do Município de Cabo Frio, com a edição e a data indicadas em cada item. Os números do Portal da Transparência refletem a consulta feita para este artigo e podem mudar com a atualização da base.

Antes de ser advogada, eu fui candidata. Prestei concurso enquanto tentava pagar a faculdade e desisti quando entendi que a chamada ia demorar mais do que eu podia esperar. Para que eu me formasse, políticas sociais me alcançaram. É por isso que, quando alguém me escreve depois de quatro anos olhando o Diário Oficial, eu sei o tamanho exato do que está em jogo.
Quem foi aprovado e não foi chamado não precisa de mais alguém empurrando esperança. Precisa de informação verdadeira, dos documentos conferidos e de um não dito na hora certa, quando for o caso.
Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB/RJ · Conheça a minha história
Foi aprovado em Cabo Frio em 2020?
O caminho é o WhatsApp. Se preferir falar por áudio ou por ligação, basta pedir na mensagem e a equipe combina um horário. Se o seu caso não tiver fundamento, eu digo isso na primeira conversa.