Caminho 10 de 10 · Cadastro Reserva (preterição)

Estou no cadastro reserva e contrataram temporários. Tenho direito?

Pode ter, mas não é automático. Se o órgão contratou pessoas para o mesmo trabalho enquanto o concurso valia, e os contratos chegam à sua posição, você pode ter sido passado para trás. O nome jurídico disso é preterição, e cabe demonstrá-la.

Fonte: STF. Sessão de 14/10/2015, RE 837.311 (Tema 784), Min. Luiz Fux.

Assista no YouTube do STF, a partir de 54:15

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Como isso funciona

Em 2015, o STF definiu que quem está fora das vagas do edital tem direito à nomeação quando há preterição arbitrária e imotivada durante a validade do concurso. Em 2024, reforçou que a ação precisa se basear no que aconteceu nesse período.

Nas decisões favoráveis, costumam aparecer quatro coisas juntas: a mesma função, a validade do concurso, um número de contratos que alcance a sua colocação e a irregularidade da contratação. O STF exige cinco requisitos para um contrato temporário ser válido: previsão em lei, prazo definido, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade.

Quando a contratação é renovada ano após ano para suprir uma falta permanente, a discussão fica mais forte. O desvio de finalidade na contratação temporária é ilegal e pode configurar preterição, se comprovados a vaga e o desvio.

Até onde vai esse direito

A contratação temporária, por si só, não prova preterição. O STJ repetiu isso em 2025. Contratos da pandemia costumam ser aceitos com mais facilidade, e colocação muito distante do número de contratos costuma encerrar o pedido.

O que dizem os tribunais

Tribunal e númeroO que decidiuFonte
STF, Tema 784, RE 837.311Fora das vagas, o direito depende de preterição arbitrária e imotivada, demonstrada pelo candidato.Ver fonte
STF, Tema 683, RE 766.304A ação precisa se basear em preterição ocorrida na validade do concurso.Ver fonte
STF, Tema 612, RE 658.026Requisitos para a contratação temporária ser válida.Ver fonte
STJ, AgInt no RMS 70.802-MG (2025)A contratação temporária, por si só, não caracteriza preterição.Ver fonte
STJ, RMS 63.562Preterição reconhecida: novas vagas na validade e temporários irregulares.Ver fonte

Veja no próprio STF

O que guardar

Prazos

Mandado de segurança: 120 dias. Ação comum: os tribunais costumam aplicar cinco anos, e o início da contagem varia. O que conta como preterição é o que aconteceu durante a validade.

Perguntas frequentes

Fui aprovado na 200ª posição. Vale a pena olhar?

Depende do número de contratos para o mesmo trabalho durante a validade. A posição, sozinha, não decide; a distância entre ela e os contratos comprovados pesa muito.

O concurso já venceu. Perdi o direito?

Não necessariamente, se a preterição ocorreu enquanto ele valia. Mas há prazos para entrar com a ação, então não deixe para depois.

Terceirizado conta?

Pode contar, mas é preciso mostrar que ele faz o mesmo trabalho do cargo.

Quer se aprofundar? Leia o artigo sobre o que 161 decisões do TJRJ mostram.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo.

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"Eu também fiz concurso e esperei uma convocação que não chegava. Quem foi aprovado e não foi chamado não precisa de mais alguém pressionando. Precisa de informação verdadeira e de quem respeite o não quando ele vier."

Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Conheça a minha história

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