Pode ter, mas não é automático. Se o órgão contratou pessoas para o mesmo trabalho enquanto o concurso valia, e os contratos chegam à sua posição, você pode ter sido passado para trás. O nome jurídico disso é preterição, e cabe demonstrá-la.
Fonte: STF. Sessão de 14/10/2015, RE 837.311 (Tema 784), Min. Luiz Fux.
Em 2015, o STF definiu que quem está fora das vagas do edital tem direito à nomeação quando há preterição arbitrária e imotivada durante a validade do concurso. Em 2024, reforçou que a ação precisa se basear no que aconteceu nesse período.
Nas decisões favoráveis, costumam aparecer quatro coisas juntas: a mesma função, a validade do concurso, um número de contratos que alcance a sua colocação e a irregularidade da contratação. O STF exige cinco requisitos para um contrato temporário ser válido: previsão em lei, prazo definido, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade.
Quando a contratação é renovada ano após ano para suprir uma falta permanente, a discussão fica mais forte. O desvio de finalidade na contratação temporária é ilegal e pode configurar preterição, se comprovados a vaga e o desvio.
A contratação temporária, por si só, não prova preterição. O STJ repetiu isso em 2025. Contratos da pandemia costumam ser aceitos com mais facilidade, e colocação muito distante do número de contratos costuma encerrar o pedido.
| Tribunal e número | O que decidiu | Fonte |
|---|---|---|
| STF, Tema 784, RE 837.311 | Fora das vagas, o direito depende de preterição arbitrária e imotivada, demonstrada pelo candidato. | Ver fonte |
| STF, Tema 683, RE 766.304 | A ação precisa se basear em preterição ocorrida na validade do concurso. | Ver fonte |
| STF, Tema 612, RE 658.026 | Requisitos para a contratação temporária ser válida. | Ver fonte |
| STJ, AgInt no RMS 70.802-MG (2025) | A contratação temporária, por si só, não caracteriza preterição. | Ver fonte |
| STJ, RMS 63.562 | Preterição reconhecida: novas vagas na validade e temporários irregulares. | Ver fonte |
Mandado de segurança: 120 dias. Ação comum: os tribunais costumam aplicar cinco anos, e o início da contagem varia. O que conta como preterição é o que aconteceu durante a validade.
Depende do número de contratos para o mesmo trabalho durante a validade. A posição, sozinha, não decide; a distância entre ela e os contratos comprovados pesa muito.
Não necessariamente, se a preterição ocorreu enquanto ele valia. Mas há prazos para entrar com a ação, então não deixe para depois.
Pode contar, mas é preciso mostrar que ele faz o mesmo trabalho do cargo.
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"Eu também fiz concurso e esperei uma convocação que não chegava. Quem foi aprovado e não foi chamado não precisa de mais alguém pressionando. Precisa de informação verdadeira e de quem respeite o não quando ele vier."
Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Conheça a minha história