Pode passar. Quando alguém nomeado sai durante a validade do concurso, a vaga pode alcançar o próximo da lista. É preciso olhar a causa da saída, a data e as regras do edital.
Quem é aprovado dentro das vagas do edital tem direito à nomeação. Quando alguém melhor colocado sai e a sua posição passa a alcançar uma dessas vagas durante a validade, a discussão é se o direito chegou até você.
O STJ já reconheceu o direito à nomeação de uma candidata em 4º lugar, em concurso com duas vagas, depois que a nomeação do 1º colocado ficou sem efeito e o 3º foi exonerado. Os fatos estavam provados, e o concurso venceu sem que ela fosse nomeada.
O surgimento de vaga, sozinho, não obriga a chamar quem está fora das vagas do edital (Tema 784). Vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros têm regras próprias, e o direito à nomeação não dispensa os demais requisitos para a posse.
| Tribunal e número | O que decidiu | Fonte |
|---|---|---|
| STJ, RMS 63.237 (2020) | Direito à nomeação por reclassificação depois de saída de candidatos. | Ver fonte |
| STF, Tema 784, RE 837.311 | Hipóteses de direito à nomeação e limite para quem está fora das vagas. | Ver fonte |
Veja as datas da saída e do fim da validade. Mandado de segurança: 120 dias. Essa via exige prova pronta desde o início.
A saída precisa ter ocorrido dentro da validade do concurso, e há prazos para agir depois disso.
Depende do que o edital prevê sobre as vagas reservadas e a ampla concorrência. Isso precisa ser lido no seu edital.
Pelo Diário Oficial e pelo Portal da Transparência. Guarde a publicação com data.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo.
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"Eu também fiz concurso e esperei uma convocação que não chegava. Quem foi aprovado e não foi chamado não precisa de mais alguém pressionando. Precisa de informação verdadeira e de quem respeite o não quando ele vier."
Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Conheça a minha história