Em casos excepcionais, sim. A Justiça não reavalia o mérito da banca, mas pode agir quando há ilegalidade evidente, como questão fora do edital ou com erro que impede a resposta.
O STF, no Tema 485, fixou que o Judiciário não substitui a banca para reavaliar conteúdo ou critérios de correção, salvo violação à lei ou à Constituição.
O STJ já admitiu a anulação quando o vício é evidente (RMS 28.204) e reconheceu a nulidade de questão que aprofundou tema previsto só de forma incidental no edital (RMS 67.044). Nesse último caso, determinou a reaplicação da questão, e não a nota integral.
Discordar do gabarito não basta. O STJ também aceita a cobrança de legislação nova quando o edital não a veda (RMS 33.191). E a ação precisa ser dirigida contra a autoridade certa (RMS 37.924).
| Tribunal e número | O que decidiu | Fonte |
|---|---|---|
| STF, Tema 485, RE 632.853 | A Justiça não substitui a banca, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. | Ver fonte |
| STJ, RMS 28.204 | Anulação excepcional em caso de vício evidente. | Ver fonte |
| STJ, RMS 67.044 | Questão fora do edital: nulidade e nova aplicação. | Ver fonte |
| STJ, RMS 33.191 | Legislação nova pode ser cobrada se o edital não a veda. | Ver fonte |
Fases seguintes não esperam. Procure orientação logo depois do gabarito definitivo.
Depende da decisão. Há casos de atribuição de ponto e casos de nova aplicação da questão.
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"Eu também fiz concurso e esperei uma convocação que não chegava. Quem foi aprovado e não foi chamado não precisa de mais alguém pressionando. Precisa de informação verdadeira e de quem respeite o não quando ele vier."
Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Conheça a minha história