Pode ser questionado. O edital precisa ser cumprido, mas a banca não deve recusar um documento válido por um detalhe que não muda o que ele prova. Cada caso depende do que o edital pede e do que você apresentou.
A ideia central é que a Administração deve buscar a realidade dos fatos e agir com razoabilidade. Quando o título existe, é válido e foi apresentado, uma exigência formal desproporcional pode ser levada à Justiça.
O pedido costuma ser a anulação da nota e uma nova análise do documento, e não que o juiz atribua a nota no lugar da banca.
Se o documento não atende ao que o edital pede, ou foi entregue fora do prazo, o argumento perde força. A Justiça não substitui a banca para reavaliar critérios (Tema 485).
| Tribunal e número | O que decidiu | Fonte |
|---|---|---|
| STF, Tema 485, RE 632.853 | A Justiça não substitui a banca, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. | Ver fonte |
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Depende do que o edital exige. Se a informação é obrigatória, pode ser preciso outro documento.
Em geral, o pedido é de nova análise pela banca, com o documento considerado válido.
Depende de quanto esses pontos mudam a sua posição. Faça essa conta primeiro.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo.
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"Eu também fiz concurso e esperei uma convocação que não chegava. Quem foi aprovado e não foi chamado não precisa de mais alguém pressionando. Precisa de informação verdadeira e de quem respeite o não quando ele vier."
Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Conheça a minha história