Caminho 05 de 10 · Teste de aptidão física (TAF)

Fui eliminado no TAF. Quando dá para questionar?

Depende do motivo. Critério fora do edital, candidata gestante e falta de adaptação para pessoa com deficiência podem ser questionados. Lesão ou doença no dia, em regra, não garantem remarcação.

Quando procurar ajuda

Como isso funciona

O STF decidiu no Tema 973 que a candidata grávida na data do teste pode remarcar, mesmo sem previsão no edital. Na ADI 6476, considerou inconstitucional excluir o direito à adaptação razoável nas provas físicas de candidatos com deficiência.

Quando a eliminação contraria o próprio edital, a discussão é de legalidade: a banca precisa seguir as regras que publicou.

Até onde vai esse direito

O Tema 335 do STF é claro: não há direito a segunda chamada no teste físico, salvo previsão no edital, mesmo por força maior. A exceção reconhecida é a gestante. Mudar a ordem dos testes, com aviso prévio e para todos, também já foi aceito pelo STJ.

O que dizem os tribunais

Tribunal e númeroO que decidiuFonte
STF, Tema 973, RE 1.058.333Candidata grávida pode remarcar, mesmo sem previsão no edital.Ver fonte
STF, Tema 335, RE 630.733Em regra, não há segunda chamada no teste físico.Ver fonte
STF, ADI 6476 (2021)Candidato com deficiência tem direito à adaptação razoável em provas físicas.Ver fonte
STJ, RMS 36.064Alterar a ordem dos testes, com antecedência e para todos, não viola direito.Ver fonte

O que guardar

Prazos

O TAF costuma ser seguido por outras fases. Procure orientação logo, porque a urgência é real.

Perguntas frequentes

Machuquei antes do teste. Posso remarcar?

Em regra, não, salvo previsão no edital. Essa é a posição do STF no Tema 335.

Estava amamentando. Muda algo?

O Tema 973 fala da candidata grávida na data do teste. Outras situações precisam de análise própria.

O avaliador contou errado. E agora?

Peça o recurso, guarde o que houver e procure orientação. Sem registro, esse tipo de prova fica difícil.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual, e decisões anteriores não indicam o resultado de outro processo.

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"Eu também fiz concurso e esperei uma convocação que não chegava. Quem foi aprovado e não foi chamado não precisa de mais alguém pressionando. Precisa de informação verdadeira e de quem respeite o não quando ele vier."

Dra. Luanda Naiara · OAB/RJ 228.701 · Conheça a minha história

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